Engenharia Química
A Câmara Especializada de Engenharia Química do CREA-RS é encarregada de julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização de sua competência profissional e infrações do Código de Ética. Abrange as áreas petroquímica, têxtil, química, alimentos, plásticos e materiais e trata dos processos de interesse industrial que envolvem as transformações físicas, químicas e físico-químicas da matéria, analisando e controlando os processos em sua composição, estado físico e/ou conteúdo energético, combinados com os aspectos econômicos, de segurança e de proteção ao meio ambiente. O objetivo é utilizar e converter recursos naturais de forma adequada ao atendimento das necessidades e aspirações humanas, desde sua concepção até o tratamento e destinação final de resíduos e efluentes.
Os profissionais que integram a CEEQ são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/2002 do CONFEA.
Informações
Coordenador: Eng. Quím. Márcia Eidt
Coordenador-adjunto: Eng. Quím. Gustavo Reisdorfer
Representante do Plenário: Eng. Civ., Eng. Eletr. e Eng. Seg. Trab. Sandro Donato Pavanatto Cerentini
Analista de Processos: Eng. Quím. Djalmo Dias Torres
Fone: 51 3320.2258
E-mail: quimica@crea-rs.org.br
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- Legislação Profissional
- Manual do conselheiro
Decisões e Deliberações
Parecer N.º F065/2000Empresa de Produção e Comercialização de Mistura de Fertilizantes - Atividade Básica - Necessidade de inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
Parecer N.º F066/2000Empresas de Comercialização e Recarga de Extintores - Atividade Básica - Necessidade de inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
Parecer N.º F067/2000Profissionais Engenheiros de Alimentos e Técnicos Industriais em Saneamento - Empresas de manutenção de Extintores - Atividade Básica - Necessidade de inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
Parecer N.º F068/2000Inscrição de Professores no Sistema CONFEA/CREAs - Matéria afeta ao Dr. Luiz Felipe - Professor Engenheiro Químico - Inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
Parecer N.º F069/2000Tratamento químico de água de piscina - Competência do Químico - Decisão do STJ - Exceções - Jurisprudências.
Portaria n.º 204, de 20 de maio de 1997Aprova as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.
Portaria n.º 402, de 09 de setembro de 1998Autoriza o transporte dos sob o nº ONU 3082 – SUBSTÂNCIAS QUE APRESENTAM RISCO PARA O MEIO AMBIENTE e acrescenta à Relação de Produtos o produto nº ONU 3257 – LÍQUIDO A TEMPERATURA ELEVADA.