Engenharia Florestal
A Câmara Especializada de Engenharia Florestal (CEEF) é o órgão decisório da estrutura básica do Conselho que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional no campo de atuação profissional da Engenharia Florestal, bem como sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional.
A Câmara de Engenharia Florestal do CREA/RS foi criada em setembro de 1999, sendo a mais antiga em atuação em todos os Creas.
Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. Também cuida da elaboração de normas para a fiscalização das modalidades profissionais citadas e da avaliação de assuntos pertinentes à legislação profissional.
A esta Câmara compete o julgamento dos casos de infração às Leis 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, e de infrações ao Código de Ética, no âmbito de sua competência profissional específica.
A Engenharia Florestal encontra-se no Grupo Agronomia e os profissionais que integram a CEEF são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/2002 do CONFEA.
Informações
Coordenador: Eng. Florestal Diogo Adriano Barboza
Coordenadora-adjunto: Eng. Florestal Cibele Rosa Gracioli
Representante do Plenário: não indicado.
Analista de Processos: Eng. Ftal Roberta Klafke
E-mail: florestal@crea-rs.org.br
- Perguntas Frequentes
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- Legislação Profissional
- Manual do conselheiro
Decisões e Deliberações
Decisão Nº: PL-0294/2003 – Poda de ÁrvoresProfissionais habilitados para efetuar poda de árvores próximas a linhas energizadas na área urbana.
Decisão Nº: PL-1306/2020 – Avaliação de Imóveis RuraisHabilitação legal para a caracterização de aptidão agrícola e ou uso do solo com vistas à valoração da terra nua e à avaliação de imóveis rurais.
NORMAS DE FISCALIZAÇÃO
NORMA DE FISCALIZAÇÃO CONJUNTA N.° 01/2023 CEAGRO E CEEF.Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica no uso agrícola de Aeoronave Remotamente Pilotada- ARP “Drones”.
Norma de Fiscalização Conjunta nº 01/2015Dispõe sobre a atividade e a Responsabilidade Técnica na produção de sementes e mudas florestais e ornamentais, bem como possibilita seu enquadramento em “regime especial” de cadastro na área de Engenharia Florestal e Agronomia.
Norma 01/2009Dispõe sobre a fiscalização da ART de Cargo ou Função em entidade pública e privada.
Norma 03/2009Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e registro das empresas extratoras florestais e industrializadoras de madeira – serraria, bem como possibilita seu enquadramento em “regime especial” de fiscalização na área de Engenharia Florestal.
Perguntas mais frequentes CEEF
As atribuições dos Engenheiros Florestais são conferidas pelo art. 10 da Resolução nº 218/73 do Confea nos seguintes termos:
“Art. 10 - Compete ao Engenheiro Florestal: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos”.
Sim, além das atividades constantes no art. 10 da Resolução 218/73 do Cofea, também compete ao Engenheiro Florestal, conforme legislação especificada abaixo:
I -Decisão Normativa 104/2014 do Confea, que "Dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências" elenca os profissionais Engenheiros Florestais como habilitados para as seguintes atividades”:
II - Formulação e supervisão ao manuseio e à aplicação de produtos domissanitários, conforme Lei Federal n.º 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4074, de 4 de janeiro de 2002, e Lei Estadual n.º 7747, de 22 de dezembro de 1982, que disciplinam o emprego dos agrotóxicos, dispõe que podem recomendar agrotóxico os profissionais Engenheiros Florestais e Engenheiros Agrônomos nas respectivas áreas de habilitação, conforme regrado pelo Confea na Resolução nº 344/1990 em seu artigo 1º.
III - Responsabilizar-se tecnicamente por empresas que prestam serviços de desinsetização, desratização e similares, nos termos descritos na Decisão Normativa nº 67 de 2000 do Confea que "Dispõe sobre o registro e a anotação de responsabilidade técnica das empresas e dos profissionais prestadores de serviços de desinsetização, desratização e similares".
IV - Projeto, execução e manutenção de vias rurais (quando não envolver sistemas estruturais), considerando a Decisão Normativa 72/2002 do Confea, que elenca os profissionais Engenheiros Florestais entre os profissionais habilitados para responsabilizar-se por atividades relativas a projeto, execução e manutenção de vias rurais, quando não envolver sistemas estruturais.
V - Avaliação de Imóveis Rurais - caracterização de aptidão agrícola, e/ou uso do solo com vistas à valoração da Terra Nua e à avaliação de imóveis rurais - Conforme a Decisão Plenária Nº PL-1306/2020, que "Firma o entendimento de que o engenheiro agrônomo, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do Decreto nº 23.196, de 1933, e/ou art. 5º da Resolução nº 218, de 1973, e o engenheiro florestal, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do art. 10º da Resolução nº 218, de 1973, figuram como sendo os profissionais com a habilitação legal para a caracterização de aptidão agrícola, e/ou uso do solo com vistas à valoração da Terra Nua e à avaliação de imóveis rurais, e dá outras providências."
VI - Os Engenheiros Florestais também possuem atribuição para serem Responsáveis Técnicos para elaboração de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não perigosos, bem como, Central de Triagem de resíduos sólidos, não perigosos, conforme Matriz de Competência para Resíduos Sólidos aprovada pelo CREA/RS na Sessão Plenária Nº 1770 de 10 de novembro de 2017 do Crea/RS.
Sim, o Engenheiro Florestal possui atribuições plenas para elaboração de Laudo, Inventário e Manejo de Fauna Silvestre, nos termos do art. 10 da Resolução 218/73 do Confea.
Deverá ser atendido o disposto na Decisão Plenária do CONFEA n. 2087/04, ou seja, após estar devidamente registrado no Conselho, deves protocolar um processo de "Revisão de Atribuições- Georreferenciamento", junto à sua Inspetoria ou Departamento de Protocolo do CREA (via eletrônica) conforme link abaixo:
http://saturno.crea-rs.org.br/site/pop/registro/pf/internet/20%20Revis%C3%A3o%20de%20Atribui%C3%A7%C3%B5es%20-%20EXT.pdfCaso a formação do seu curso não contemple na totalidade os conteúdos necessários, deve haver complementação com disciplinas adicionais (ao longo da graduação) ou realizar curso de pós-graduação na área de Georreferenciamento antes de requerer esta extensão de atribuições.
A carga horária mínima é de 360 horas e os conteúdos são: a) Topografia aplicadas ao Georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema.
Conforme Art. 10º da Resolução 218/73 do CONFEA, o Engenheiro Florestal possui atribuições para Engenharia Rural e Construções para fins florestais, desde que não envolva cálculos estruturais.
Acesse o site do Crea/RS >> Sociedade >> Andamento de Processos
E inclua o número de processos para consulta.
Ou também podes acessar pelo link abaixo:
https://apolo.crea-rs.org.br:8443/apoloaplsrv01/servlet/org.crears.apolo.prod.hcon_protocolo_site
Sim, para manutenção do Cadastro da Serraria, deve ser apresentada ART de assistência Técnica todos os anos.
Legislação:
Para consultar a legislação do CONFEA, clique no link abaixo:
https://normativos.confea.org.br/apresentacao/apresentacao.asp