ART Múltipla Mensal
Pela Resolução nº 1.137/2023 do Confea, a atividade técnica relacionada à obra ou ao serviço de rotina pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada para diferentes clientes, para diferentes contratos, ou para um mesmo contrato quando objeto de ordens de serviço ou documento equivalente de um contrato global. Clique aqui para ver as atividades técnicas relacionadas a obra ou serviço de rotina que poderão ser registradas numa ART do tipo "Múltipla Mensal"