ENTIDADE CLASSE

Registro de Entidade de Classe (Resolução 1.070/2015 do Confea)

O registro tem por finalidade habilitar as Entidades de Classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio indicar representantes para compor o plenário dos Creas. Considera-se entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representante de profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Requerimento de Registro

Para obter o registro, a Entidade de Classe deve encaminhar ao Crea RS requerimento instruído com original ou cópia autenticada com os documentos constantes na Resolução nº 1.070/2015 do Confea.

Apreciação do Requerimento de Registro

- O requerimento de registro da entidade de classe será apreciado pela câmara especializada da modalidade profissional de seus sócios efetivos.
Obs: No caso de entidade de classe multiprofissional, o requerimento será apreciado por todas as câmaras especializadas das modalidades profissionais dos sócios efetivos dessa entidade.
Após a análise e manifestação de Câmara Especializada competente, o requerimento de registro deve ser apreciado pelo plenário do CREA-RS.
- Após aprovação do registro da entidade de classe pelo plenário do Crea, o processo será encaminhado ao Confea para apreciação e homologação.
- O registro da entidade de classe somente será efetivado após sua homologação pelo plenário do Confea.

RESOLUÇÃO Nº 1.070, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
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