Devoluções
Devoluções: Formulário padrão
O profissional poderá requerer a devolução de valores provenientes de taxa de ART, anuidade ou outras taxas de expedientes, por meio de formulário próprio do CREA-RS, em conformidade com a Instrução Normativa da Presidência nº 191, de 2016.
Situações em que poderá ser devolvida a taxa de uma ART:
- contrato cancelado, sem realização de nenhum serviço técnico;
- duplicidade de ART;
- ART considerada nula por decisão de Câmara Especializada;
- duplicidade de pagamento.
Observar a seguinte documentação adicional:
1) contrato cancelado, sem realização de nenhum serviço técnico
Deve ser apresentada declaração do contratante, com firma reconhecida em cartório, informando que o contrato foi cancelado e nenhum serviço foi realizado.
2) duplicidade de ART
Trata-se de ARTs idênticas quanto ao seu conteúdo e com numeração diferente. Apresentar ambas para instruir o processo, indicando qual deseja que seja anulada.
3) ART considerada nula por decisão de Câmara Especializada
Apresentar cópia do ofício ou parecer da Câmara Especializada que determinou a anulação da ART.
4) duplicidade de pagamento
No caso do profissional ter pago mais de uma vez a mesma ART (mesma numeração). Apresentar os comprovantes de pagamento.
Em todos os casos acima previstos, o processo deve ser instruído com as ARTs originais, devidamente quitadas na rede bancária.
O profissional requerente deve juntar cópia da sua carteira do CREA ou de identidade civil, cuja assinatura deve ser idêntica a contida no requerimento.
A devolução do valor da CAT é considerada no caso de inexistência de acervo técnico.
A devolução da anuidade é considerada quando o profissional ou a empresa registrada no Crea-RS paga a taxa em duplicidade, ou quando o seu registro é interrompido ao longo do ano.
Em casos excepcionais, o profissional poderá indicar a conta de terceiros para depósito dos valores. Neste caso, obrigatoriamente a assinatura do profissional no requerimento deverá estar com firma reconhecida em cartório. Excetua-se desta necessidade a devolução de valor de ART quando a conta indicada é da pessoa jurídica responsável pelo pagamento do respectivo valor, ou seja, se a razão social da empresa aparecer como “Sacado” no boleto da ART.
Abertura do protocolo:
1) Atendimento por e-mail:
O interessado deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima. Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br.
No "Assunto" do e-mail escrever “Abertura de protocolo de Devolução de Taxa”. O interessado deve encaminhar como anexo ao e-mail o requerimento preenchido e assinado, o documento de identificação do requerente e a documentação adicional, conforme o caso, exclusivamente no formato PDF (o somatório dos arquivos PDF não pode exceder 7 Megabyte).
O Crea-RS se comunicará com o interessado pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
2) Atendimento presencial:
O interessado pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação obrigatória, preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento.
Caso o interessado leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.
Se o pedido se enquadrar nos critérios da INP 191, o prazo médio para devolução será de 45 dias.
Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para:
a) Devolução de taxa de ART: art@crea-rs.org.br.
b) Devolução de anuidade:financeiro@crea-rs.org.br.
c) Devolução de Auto de Infração:fiscalizacao@crea-rs.org.br.