Regularização de ARTs pela Resolução n. 1.050 do Confea
Este expediente serve para o profissional regularizar até 5 ARTs suas que foram registradas após o prazo inicial do contrato, esteja ele encerrado ou em andamento por termos aditivos.
Exemplos de ARTs que devem ser regularizadas:
1) O contrato iniciou em 12/04/2009 e encerrou em 12/05/2010 e não teve aditivos de prazo.
A ART desse contrato foi registrada em 25/10/2010. Portanto, para que ela possa integrar o acervo técnico do profissional, deverá ser regularizada pela Resolução 1050 do Confea.
2) O contrato iniciou em 10/09/2012 e encerrou em 10/09/2016 e teve 4 aditivos de prazo. O prazo inicial do contrato foi de 10/09/2012 a 10/09/2013. A ART principal do contrato foi registrada em 15/10/2013, após o inicial do contrato. Portanto, para que ela possa integrar o acervo técnico do profissional, deverá ser regularizada pela Resolução 1050 do Confea.
1) Documentação
I – Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo profissional;
II – Documento de identificação com assinatura (Carteira de identidade profissional, ou carteira de identidade civil, ou carteira de motorista ou passaporte).
Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.
III – ART (pode estar em Modo Rascunho).IV – Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional. Exemplo: cópia do atestado da obra/serviço onde conste o nome do profissional. Caso não possua o atestado da obra/serviço, o profissional poderá apresentar um dos seguintes documentos: trabalhos técnicos, correspondências, diários de obras, livros de ordem, ou documento equivalente.
V – Cópia do contrato que originou à obra ou serviço. Se o contrato foi verbal, apresentar cópia da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou ainda orçamento/proposta com a aceitação do cliente.
VI – Vínculo com a empresa contratada: cópia da carteira de trabalho (CTPS) oucontrato particular de prestação de serviços, que comprove o vínculo do profissional com a empresa contratada, na época de realização dos serviços.
VII – Se a ART que o profissional quiser regularizar estiver vinculada por “coresponsável” ou “equipe” numa ART principal, deverá ser apresentada autorização assinada pelo profissional da ART principal.
2) Observações:
a) se a regularização da ART tiver origem num processo de registro de atestado, o profissional poderá informar o número do protocolo desse processo e ficará dispensado da apresentação de cópia do contrato da obra/serviço, se esse documento estiver no processo de registro do atestado.b) se a ART não estiver com a sua taxa paga, será necessário fazer o pagamento após a sua regularização, para que ela ingresse no seu acervo técnico.
c) em caso de dúvida sobre as atribuições do profissional, o processo será encaminhado à sua Câmara Especializada para análise.
d) o Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
e) ARTs de termos aditivos não necessitam ser regularizadas.
f) a ART não precisa estar assinada para a sua regularização.
3) Prazo de análise:
Até dez dias úteis após o pagamento da taxa do protocolo. Prazo válido para documentação completa. Os protocolos são analisados por ordem de ingresso no sistema eletrônico de análises.
4) Taxa do protocolo:
R$ 372,80 por processo (válido para o ano de 2024).Cada processo pode conter até 5 ARTs do profissional.
5) Como abrir um protocolo
5.1) Atendimento por e-mail:
O profissional deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima. Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br.
No "Assunto" do e-mail escrever “Abertura de protocolo de regularização de ART pela Res. 1050”. O profissional requerente deve encaminhar como anexo ao e-mail os documentos relacionados no item 1 acima, exclusivamente no formato PDF (o tamanho máximo de todos os anexos somados não pode exceder 7 Megabyte. Se necessário, envie mais de um e-mail).
Cada documento deve estar em um PDF único. Exemplo: O requerimento preenchido e assinado pelo profissional será um arquivo chamado “requerimento.pdf”; o contrato com 20 páginas deve estar em um único arquivo PDF chamado “contrato.pdf”. Se o contrato for muito extenso e superar os 7 MB, divida em amis arquivos (contrato_parte1.pdf, contrato_parte2.pdf...).
Nomenclatura padronizada dos arquivos PDF:
- requerimento.pdf
- identificação.pdf
- artxxx.pdf, onde “xxx” é o número da ART.
- atestado.pdf
- contrato.pdf
- ordem_de_inicio.pdf
- ordem_de_servicoxxx.pdf, onde “xxx” é o número do documento.
- nota_fiscal.pdf
- rpa.pdf
- orcamento.pdf
- vinculo_do_profissional.pdf
Após a abertura do protocolo, o profissional receberá um e-mail com a respectiva taxa, se a documentação estiver completa, ou com uma informação para complementar o pedido. Após a compensação do pagamento da taxa que passa a contar o prazo para a análise da documentação.
O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
5.2) Atendimento presencial:
O profissional pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento, nos padrões de arquivos descritos no item 5.1 acima.
Caso o profissional leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.
A ausência de algum documento obrigatório impedirá o seu protocolo.
O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
6) Instrução Normativa:
Instrução Normativa da Presidência nº 218/2018 Link para arquivo 228.pdf
Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para acervotecnico@crea-rs.org.br