Engenharia de Segurança do Trabalho
A Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-RS, criada a partir da Decisão Plenária nº 054/2011, homologada pelo Plenário do CONFEA através da PL 0538/2013, analisa, julga e decide em primeira instância os assuntos relacionados à área de atuação, bem como na elaboração de parâmetros, orientação e normas dos procedimentos de fiscalização destas atividades.
Informações
Coordenador: Eng. Seg. Trab. Alexandre Eberle Alves
Coordenador-adjunto: Eng. Seg. Trab. José Carlos Keim
Representante do Plenário: Engenheiro Químico Gustavo Reisdorfer - da Câmara Especializada de Engenharia Química (CEEQ).
Analista de Processos: Eng. Seg. Trab. Juliana Ritt
E-mail: seguranca.trabalho@crea-rs.org.br
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Decisões e Deliberações
Licitações na Área da Engenharia de Segurança do Trabalho
NORMAS DE FISCALIZAÇÃO
LEI Nº 7.410, de 27/11/1985
DECRETO Nº 92.530, de 9/04/1986
RESOLUÇÃO Nº 359, de 31/07/1991 do CONFEA
RESOLUÇÃO Nº 437, de 27/11/1999 do CONFEA