Anuidade 2024: descontos inéditos e especiais
Créditos: Arquivo CREA-RS
Dia 31 de março é o último dia para pagamentp com desconto de 5%. Também a data limite para pagamento do valor da anuidade, sem desconto, porém com possibilidade de parcelamento em até seis vezes iguais e sucessivas. Se você pedir o parcelamento entre os dias 02 e 31 de janeiro, sua primeira parcela pode ser paga até o último dia de janeiro. Se pedir parcelamento entre os dias 01 a 29 de fevereiro, a 1ª parcela pode ser paga até o último dia de fevereiro. Se solicitar entre os dias 01 a 31 de março, pagamento da 1ª parcela até o último dia de março.
As opções de pagamento estão à disposição, inclusive via PIX, para escolha e emissão dos respectivos boletos no portal do Conselho, com acesso através de login e senha cadastrados pelo profissional ou responsável pela empresa. Também serão enviados, via correios, boletos de anuidade. É importante ficarem atentos aos prazos para os pagamentos com descontos.
Desconto Especiais
Recém-formados
Será concedido 90% de desconto, na primeira anuidade, desde que solicitado em até 180 dias, após a data da conclusão de curso, concedido automaticamente pelo sistema.
Sênior
Será concedido 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
a) Masculino: 35 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 65 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.
b) Feminino: 30 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 60 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.
Incapacidade por motivo de doença grave
Terá direito ao desconto de 90% o profissional em dia com as anuidades dos exercício anteriores, que comprovar documentalmente (apresentar laudo médico atualizado) que é portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional.
Proprietário de Firma Individual
O profissional terá 90% de desconto, quite com a anuidade do exercício, desde que a empresa esteja registrada e quite com o CREA-RS. Após o pagamento da anuidade da empresa, o profissional poderá requerer o desconto em formulário específico.
PJ - Firma que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição
Para anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado.