Anuidade 2023: descontos para pagamentos antecipados e casos especiais
Créditos: Arquivo CREA-RS
As anuidades para pessoa física e jurídica terão 10% de desconto se forem pagas integralmente até dia 31 de janeiro de 2023 e, se pagas até 28 de fevereiro de 2023, terão 5% de desconto. Após essa data e até 31 de março o valor é integral, sem desconto, porém com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
Tabela de Anuidades, Taxas e Valores de ART 2023
As opções de pagamento estão à disposição, inclusive via PIX, para escolha e emissão dos respectivos boletos no portal do Conselho, com acesso através de login e senha cadastrados pelo profissional ou responsável pela empresa. Também serão enviados, via correios, boletos de anuidade. É importante ficarem atentos aos prazos para os pagamentos com descontos.
Desconto de 90%
Recém-formados
Será concedido 90% de desconto, na primeira anuidade, desde que solicitado em até 180 dias, após a data da conclusão de curso, concedido automaticamente pelo sistema.
Sênior
Será concedido 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
a) Masculino: 35 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 65 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.
b) Feminino: 30 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 60 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.
Incapacidade por motivo de doença grave
Terá direito ao desconto de 90% o profissional em dia com as anuidades dos exercício anteriores, que comprovar documentalmente (apresentar laudo médico atualizado) que é portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional.
Proprietário de Firma Individual
O profissional terá 90% de desconto, quite com a anuidade do exercício, desde que a empresa esteja registrada e quite com o CREA-RS. Após o pagamento da anuidade da empresa, o profissional poderá requerer o desconto em formulário específico.
Desconto de 50%
PJ - Firma que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição
A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado. No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.
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