CREA-RS, CAU-RS, CRT-RS discutem PLC n. 39/2020 com bancada do PL
Representantes das entidades discutem PLC 39. Créditos: Arquivo CREA-RS
Pautada sobre o PLC 39/2020, a reunião desta segunda (23), na Assembleia Legislativa, a convite do deputado Paparico Bacchi, entre o CREA-RS, CAU-RS, CRT-RS e a coordenadoria da bancada do PL, foi liderada pela Eng. Nanci Walter, única presidente de Conselho presente.
Representando o CREA, ainda estavam presentes o Eng. Civ. João Luis de Oliveira Collares Machado, coordenador da Câmara de Engenharia Civil e da Nacional; Eng. Civ. Milton Pedrollo, coordenador adjunto das Inspetorias; e Roberto Christ, diretor técnico do ITT da Unisinos.
Na abertura, a Eng. Amb. Nanci Walter ressaltou a importância do diálogo e agradeceu a proposta do deputado, que não estava presente, mas representado por Marina Bertoncello, coordenadora da bancada do PL, que presidiu a mesa.
“O objetivo hoje do CREA é permanecer com o diálogo aberto. Acredito que a ausência do deputado não desabona a reunião, mas sempre é bom que o proponente, quem leva adiante a bandeira das leis complementares, esteja presente para entender os dois lados”, lamentou.
Destacou que o CREA-RS estava para ouvir os técnicos de nível médio. “Temos nosso posicionamento e vamos aqui talvez não chegar em um denominador comum. Para o Conselho gaúcho, o importante é a segurança da sociedade. Precisamos avançar com diálogo”, apontou.
Informou que reuniões realizadas durante a semana com profissionais e representantes de instituições de ensino resultaram em várias contribuições sobre o PLC 39/2020. “Acho que é importante pensarmos de um modo mais global acerca do assunto e não apenas ficarmos discutindo a questão das ARTs”, avaliou.
Para a presidente do CREA-RS, o PLC não é uma mera adequação na legislação, pois já na época em que os técnicos industriais faziam parte do Sistema Confea/Crea, estes profissionais não tinham atribuição para esta atividade. "Cabe destacar também que não existe nenhum Estado onde os técnicos podem executar projetos de PPCI. Uma legislação estadual não tem poder para mudar a lei federal que regulamenta as profissões, é inconstitucional”, afirma.
De acordo com a presidente Nanci, quando a Lei faz uma adequação no tocante às atribuições profissionais envolve a esfera federal. "Nós, os Conselhos, temos a prerrogativa para discutir as atribuições, mas não podemos olhar de uma forma simples quando vem para uma Casa Legislativa. Justamente se usássemos a lei em vigor, não seria preciso estarmos neste momento aqui", ressalta, afirmando que a proposta fere legislações federais (Lei nº 12.425/2017, Lei nº 5.514/1968, Decreto 90.922/85 e Decreto 4.560/02) e estadual (Lei nº 14.376/2013).
Reforçando a linha de raciocínio da presidente do CREA-RS, o coordenador da CCEAC, Eng. Collares, sugeriu que o CRT-RS e a equipe do proponente do PLC 39/2020 deveriam descrever quais as atividades os técnicos de nível médio entendem que podem desempenhar e se responsabilizar em processo de PPCI. "No primeiro momento, o PLC propõe que estes profissionais fariam tudo relacionado ao PPCI, mas já vimos aqui e os representantes do CRT reconheceram, que estes profissionais não podem fazer. Portanto, o texto do PLC está nulo na sua origem e não deveria seguir adiante em função deste entendimento", apontou.
Segundo ele, é necessário que o CRT liste quais as atividades que os técnicos podem fazer. "Usando o exemplo dado, podem fazer teste de iluminação de emergência? Se sim, podem fazer parte de uma equipe com um responsável técnico da Engenharia e da Arquitetura. Assim como acontece com a construção civil. Existe uma equipe na qual o responsável é um Engenheiro Civil e não um mestre de obras ou outro profissional que faz parte da equipe. Este mercado já existe e técnicos assim com outros profissionais já estão inseridos nele", salientou.
Também se manifestou sobre o argumento de que os técnicos já tinham esta prerrogativa. "Desde 2005, quando fui coordenador de Câmara pela primeira vez, os técnicos não tinham esta atribuição. E se faziam era porque preenchiam as ARTs de forma indevida. Provavelmente, era aquele profissional que tentava burlar a lei, utilizando alguma brecha que existia no documento para preencher a ART. Em 10 anos, temos 880 mil ARTs que envolvem o PPCI, com os arquitetos juntos no inicio. Destas, temos menos de 2 mil preenchidas de forma ilegal por técnicos, menos de 0,3%, comprovando que a alegação de que os técnicos faziam ART de PPCI não condiz com os números apresentados", alegou.
O assessor de Relações Institucionais e Governamentais do CAU-RS, Fausto Leiria, endossou questões relacionadas à ilegalidade do projeto. Começou a sua fala trazendo um tom mais didático, apontando a inconstitucionalidade do PLC.
Também se manifestou o presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Rio Grande do Sul (Saergs), Evandro Medeiros. “O PLC nº 39/2020 pode até trazer respostas que atendam à burocracia, mas são incompletas em relação à segurança das nossas edificações. Este PLC ignora conceitos que são administrados somente nas faculdades de Arquitetura e Urbanismo, além da Engenharia, tais como o comportamento dos materiais de revestimento, da segurança estrutural e das próprias relações de uso e ocupação da edificação."
Assessor jurídico do deputado Paparico Bacchi, o advogado Marco, ressaltou que em nenhum momento o deputado pensou criar atribuições, apenas resgadar as atribuições que os técnicos tinham antes.
No entanto, a presidente Nanci lembrou que os técnicos não tinham essa atribuição e sugeriu que o CRT descrevesse as suas atividades técnicas.
"Nesta reunião, ficou claro, pelo menos para mim, que o que precisa aqui, principalmente à assessoria do deputado Paparico, é a definição da responsabilidade técnica. Precisamos definir a questão de responsabilidade técnica. Hoje, na redação do PLC, fala em PPCI incompleto, e a questão aqui é responsabilidade técnica. O que nós precisamos é que apresentem um descritivo das atividades e que fique bem claro o nível de responsabilidade técnica que envolve os PPCIs", ressaltou.
Os representantes das Instituições de Ensino também se manifestaram, como o professor doutor e Engenheiro Civil Roberto Krist, diretor técnico do itt Performance, da Unisinos, que falou sobre como o tema Segurança Contra Incêndio que entrou na base curricular das universidades e não mais como uma matéria optativa. "As universidades foram obrigadas a terem um curso de segurança contra incêndio. Era optativa e agora é obrigatória", revelou, apontando a importância do conhecimento na responsabilidade técnica nos Planos de Proteção Contra Incêndio.
Para qualquer edificação é preciso apresentar um projeto técnico no Corpo de Bombeiros, mesmo no caso de um projeto simplificado. "É muito mais amplo e exige um currículo de muitas horas".
Em sua manifestação, a Arquiteta e Urbanista Fernanda Pinheiro, representante do CAU-RS, lembrou uma série de conhecimentos específicos da legislação. "O que eu vejo hoje acontecendo no mercado são profissionais de Engenharia e Arquitetura, que atuam na área de prevenção e proteção contra incêndio, elaborando seus projetos específicos, pois a área de Engenharia de Segurança Contra Incêndios tem projetos específicos que são de matérias dinâmicas", detalhou.
Segundo ela, a disciplina de Engenharia de Segurança Contra Incêndios é uma disciplina sistêmica e inclui todos os profissionais de Engenharia e de Arquitetura. "O que estamos discutindo, no entanto, é a inconstitucionalidade deste PLC, em função do ato de conceder uma atribuição para coordenar todos os projetos de Engenharia para técnicos de ensino médio que não possuem essa atribuição", ressaltou.
Em seguida, leu a redação do Corpo de Bombeiros, tabela L3, que trata de vários riscos específicos, como central de GLP, instalações prediais de IGN, caldeiras, vasos de pressão, depósitos de líquidos inflamáveis, depósitos de gases especiais, depósitos de explosivos, depósitos de manipulação de produtos perigosos, entre eles gerador de energia elétrica. "Aqui diz o que o bombeiro vê na análise, na vistoria, quais são as responsabilidades e exigências para o responsável técnico de projeto e para o responsável técnico de execução desta medida de risco específico constante em algumas edificações", detalha.
A sugestão proposta pelo CREA-RS ao CRT-RS é a apresentação de uma redação que apresente as competências atribuídas aos técnicos na execução de PPCIs. Está programada para o dia 27 de junho a realização de uma audiência pública sobre o tema.
O que diz o PLC nº 39/2020
Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Urbanismo são os únicos a apresentar habilitação e atribuição legal para fazer projeto e execução de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). No entanto, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 14.376/2013, denominada Lei Kiss. O PLC prevê a inclusão de técnicos do nível médio, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), como profissionais habilitados a operar projeto e execução de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). O autor do projeto, deputado estadual Paparico Bacchi (PL), alega a falta de profissionais habilitados disponíveis no mercado para atuarem como responsáveis técnicos pela elaboração de projetos de prevenção contra incêndios. CREA-RS e CAU-RS e as entidades ligadas ao setor apontam que temos mais de 70 mil arquitetos e engenheiros no Estado.
Desde que tomou conhecimento do PLC, as entidades atuam para adiar a votação, até que que os deputados entendam o tamanho do problema, evitando que a alteração da Lei Kiss ocorra sem o debate devido e necessário.