Ibama abre recadastramento de atividades potencialmente poluidoras
Com a alteração da Instrução Normativa que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de abril. Assim, pela primeira vez, desde que foi instituído pela Lei 6.938, de 1981, o CTF/APP será objeto exclusivo de regulamentação no âmbito do Ibama. Até agora, a IN nº 31/2009 era a norma que regulamentava o CTF/APP, mas incluía também o Cadastro de Defesa Ambiental, o Relatório Anual de Atividades e outros temas.
A IN nº 06, de 15 de março de 2013, traz ainda, em seu Anexo I, uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, que substitui o Anexo II da IN 31/2009.
Com a publicação da IN, o CTF/APP moderniza os instrumentos de tecnologia da informação, a exemplo dos formulários de cadastramento de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física, que ficaram mais amigáveis para o usuário e, ao mesmo tempo, coíbem situações de inscrições incompletas ou falsas.
Recadastramento obrigatório
Uma das principais novidades da IN nº 06, de 15 de março de 2013 é a obrigatoriedade do recadastramento para todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP. Trata-se de um público de mais de três millhões de pessoas. O período para o recadastramento começa no dia 1º de julho de 2013, de acordo com a tabela:
Prazo
Público obrigado ao recadastramento
- 1º/07/2013 a 30/09/2013
Usuários do sistema DOF e pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).
- 1º/07/2013 a 31/12/2013
Pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).
Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.
- 1º/07/2013 a 28/02/2014
Pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).
A nova IN também regulamenta outros temas importantes, como as regras para as entidades sem fins lucrativos e o Cadastramento de ofício, que já era previsto no âmbito da IN nº 17/2012, atribuindo aos Setores de Cadastro a competência para efetuar esse procedimento.
Instrução Normativa n° 06, de 15 de março de 2013 - Cadastro Técnico Federal
(Fonte: Ibama)