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CREA-RS inicia auditoria em atestados para licitações


Eng. Schneider, Roberto Machado e supervisor Rogério de Oliveira. Créditos: Arquivo CREA-RS

Na manhã desta sexta-feira (29), teve início às auditorias em atestados técnicos registrados no CREA-RS. Segundo o analista de processos do Departamento de ART e Acervo, Eng. Sandro Schneider, esta vai ser uma atividade rotineira do CREA-RS, que fará a verificação in loco dos atestados, além daqueles motivados por denúncia, de outros escolhidos de forma aleatória, buscando confirmar a veracidade das informações. Neste primeiro dia de atuação, foram visitadas uma empresa de Logística e uma obra de urbanização, ambos na região do Aeroporto. Participaram das visitas, além de Schneider, o Supervisor de Fiscalização, Rogério de Oliveira, e Roberto Machado, do Departamento de ART.
No caso de ser constatada alguma inconformidade entre a obra ou serviço descrito no documento e o efetivamente executado, diz Sandro, será aberto um processo administrativo a ser encaminhado à Câmara Especializada da modalidade do profissional como denúncia por possível falta ética e, se configurar-se indícios de falsificação, também à Polícia Federal.

Atestado
O Registro de Atestados de Obras e Serviços Técnicos de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia E Meteorologia está previsto no artigo 30 da Lei de licitações (8.666/93) com o objetivo de qualificar tecnicamente uma empresa. Schneider explica que, para um órgão público licitar, por exemplo, a construção de uma ponte estaiada, ele desejará que a empresa vencedora não só possua o preço menor entre as concorrentes, mas também que demonstre experiência em obras de semelhante complexidade. “Essa comprovação se dá por atestados fornecidos por contratantes que devem ser registrados no CREA em atendimento à citada lei federal”, deatalha Schneider.
O registro do atestado no CREA-RS tem como regramento a Resolução nº 1.025/09 do Confea e a Instrução da Presidência nº 135/11 do Conselho gaúcho. Basicamente se confere itens que devem estar presentes no documento, tais como o nome completo e título do profissional responsável técnico pela obra ou serviço, o local, período e a descrição detalhada da obra ou serviço, entre outros. Refere-se, ainda, se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi registrada de maneira correta, se o profissional possui atribuição para as atividades descritas no documento, etc.
 

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