Edital n. 20 em cumprimento judicial mantém direito à candidatura
Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Regional do CREA-RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para os devidos fins, que o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO, por sua Desembargadora Relatora, nos autos do processo nº 5045585-40.2020.4.04.0000 deferiu efeito suspensivo ao recurso de apelação à decisão que julgou improcedente o Mandado de Segurança nº, 50281639220204047100, afastando o óbice da alínea “e”, do art. 26 da Resolução 1114/2019, do Confea, mantendo o direito da Candidata, Engenheira Ambiental, NANCI CRISTIANE JOSINA WALTER, disputar as eleições presidenciais do CREA-RS, eleições 2020.