Notícia

CER-RS publica edital em cumprimento judicial


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional do Crea-RS, CER-RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para os devidos fins, Decisão proferida pelo juízo da 8ª. Vara Federal de Porto Alegre, nos autos do Mandado de Segurança nº 5028163-92.2020.4.04.7100/RS, considerando legal o ato do indeferimento de registro de candidatura à presidência do CREA-RS, da Engenheira Ambiental Nanci Cristiane Josina Walter, tendo em vista não preencher as condições de elegibilidade prevista no item 3.2.5 do Edital de Convocação Eleitoral nº 1/2020, relativo à comprovação de no mínimo 03 (três) anos de vínculo associativo com entidade de classe registrada e homologada no Sistema CONFEA/CREA, localizada na Unidade Federativa do seu domicílio eleitoral, contados da convocação das Eleições, de que trata a alínea “e” do art. 26 da Resolução nº 1.114/2019-CONFEA.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2020

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