Edital de Cumprimento de Ordem Judicial - Deferimento de Efeito Suspensivo
Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Regional do CREA-RS (CER-RS), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para os devidos fins, que o TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por sua Desembargadora Relatora, nos autos do Agravo de Instrumento nº 50408124920204040000, deferiu pedido de efeito suspensivo na decisão liminar que cassou o registro de candidatura do Eng. Civil Luiz Alcides Capoani à Presidência do CREA-RS, até o julgamento do recurso pelo colegiado, hipótese em que o candidato desfrutará de todos os direitos inerentes à candidatura.