![Imagem de exemplo](img/noticia/1720214217.png)
Edital com recursos interpostos contra decisões da CEF
![Imagem da notícia](img/noticia/1589315336.png)
Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia por meio das Decisões Plenárias PL nº 0015/2020 e 0016/2020, em observância ao § 1º do art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICA a relação de todos os recursos interpostos contra as decisões da CEF, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os candidatos impugnados apresentarem contestação (até 18/5/2020), conforme Calendário Eleitoral, apresentada à própria CEF, por e-mail (cef@confea.org.br).
![](./assets/images/icons/arrow-white.png)