Notícia

Eleições 2020: Nota oficial da Comissão Eleitoral Federal


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), reunida nesta terça (14), para avaliar eventuais medidas com relação ao processo eleitoral em curso, tendo em vista à pandemia de coronavírus que assola o Brasil e diversas nações, vem a público informar que:

1. O Sistema Confea/Crea não tem se furtado ao cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e sanitárias competentes no combate à pandemia de coronavírus. Várias medidas vêm sendo tomadas pelo Confea, pelos Creas e pela Mútua, visando resguardar a saúde e integridade física dos seus colaboradores, dos profissionais registrados e de toda a coletividade.

2. Todas as medidas adotadas pelos governos municipais, estaduais e federal têm prazo limitado, e geralmente ocorrem quinzenalmente, com base na observação da evolução da pandemia nos dias anteriores, de modo que não há qualquer medida concreta, até o presente momento, que alcance a data da eleição, prevista para 3 de junho, dada a dinâmica e sistemática de aumento ou redução dos casos de COVID-19.

3. A CEF ressalta que trabalha no sentido de preservar o interesse público de todos os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua e de todos os candidatos que disputam cargos eletivos em nosso sistema profissional. Portanto, em função da responsabilidade sobre o processo eleitoral, não tomará decisões precipitadas ou com base na situação atual, já que os protocolos podem mudar de acordo com as medidas das autoridades competentes.

4. Até o momento, as Comissões Eleitorais Regionais e Federais têm cumprido rigorosamente o Calendário Eleitoral e seus atos possuem eficácia plena, sem qualquer prejuízo aos candidatos e às pessoas envolvidas no processo eleitoral.

5. Periodicamente, na medida da necessidade e com o desenrolar dos acontecimentos nacionais, a CEF continuará prestando os esclarecimentos à comunidade profissional, aos entes do Sistema Confea/Crea e Mútua, e em especial às Comissões Eleitorais Regionais e aos candidatos.

6. Por fim, destacamos que, caso seja necessário, a CEF poderá propor ao Plenário do Confea, a qualquer momento, eventuais medidas com relação ao Calendário Eleitoral em curso, que continua em vigor.


 Brasília - DF, 14 de abril de 2020

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