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Diretriz curricular e manejo florestal ganham destaque na pauta da CCEEF
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Guilherme Reisdorfer (Crea-RS), à direita, e Benedito Carlos de Almeida (Crea-MT). Créditos: Arquivo Confea
Adjunto na Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal (CCEEF) em 2019, o eng. ftal. Guilherme Reisdorfer (Crea-RS) foi eleito em fevereiro passado para o cargo de titular do fórum consultivo do Sistema Confea/Crea.
Em entrevista, o novo coordenador reforça a continuidade de trabalhos, como o planejamento de ações fiscalizatórias. E também adianta as novas ações que irão ocupar os debates ao longo do seu mandato, ao lado do eng. ftal. Benedito Carlos de Almeida (Crea-MT). Proposta de nivelamento mínimo na formação de profissionais da engenharia florestal e constituição de grupo de trabalho focado em manejo de florestas são algumas das prioridades para este ano.
Guilherme Reisdorfer é graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (2004) e atua na área de consultoria ambiental, florestal e topografia no Estado do Rio Grande do Sul. É conselheiro do Crea-RS, pela Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais, e coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Florestal em segundo mandato, no Conselho Regional. Foi funcionário público da prefeitura de Caxias do Sul, entre 2006 e 2011, atuando na área de licenciamento ambiental. Nesse período, exerceu o cargo de diretor da Divisão de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental por 18 meses.
Site do Confea: Dos assuntos tratados no 9º Encontro de Líderes do Sistema Confea/Crea e Mútua, quais são predominantes no plano de trabalho da coordenadoria?
Guilherme: Além dos assuntos demandados pela Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), que possuem grande relevância, a CCEEF incluiu no seu plano de trabalho assuntos relacionados ao ensino da engenharia florestal, sendo incluída a discussão e elaboração de proposta de diretrizes curriculares da engenharia florestal, bem como discussão de proposta de padronização mínima entre os cursos, buscando um nivelamento mínimo na formação de profissionais e também a determinação de conteúdos e carga horária mínima necessária para o exercício das principais atividades da engenharia florestal.
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