Qual a diferença entre CAT com e sem registro de atestado
Créditos: Arquivo CREA-RS
Pela Resolução nº 1.025/09 do Confea, o acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a Anotação da Responsabilidade Técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
A Resolução nº 1.025/09 do Confea diferenciou as CATs em dois grandes grupos: CAT sem registro de atestado e CAT com registro de atestado. O Crea-RS adotou essa nomenclatura a partir de 5 de julho de 2010. Portanto, todas as CATs geradas a partir dessa data ou são “sem registro de atestado” ou “com registro de atestado”.
A CAT sem registro de atestado tem por objetivo certificar os dados constantes em ARTs registradas pelo profissional. Essa CAT pode ser emitida em três tipos: 1) CAT sem registro de atestado individual: Contém os dados de uma única ART, que não precisa estar baixada; 2) CAT sem registro de atestado parcial: Contém os dados de um grupo de ARTs baixadas, selecionadas pelo profissional; 3) CAT sem registro de atestado total: Contém os dados de todas as ARTs baixadas do profissional.
Já a CAT com registro de atestado tem por objetivo atender ao estabelecido no art. 30 da Lei 8.666/93, visando qualificar tecnicamente empresas em licitações de obras/serviços de engenharia, geologia, geografia e meteorologia, por meio do acervo técnico dos profissionais integrantes da equipe técnica dessas empresas.
Essa CAT pode ser emitida em dois tipos
1) CAT com registro de atestado de atividade concluída: é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares;
2) CAT com registro de atestado de atividade em andamento: é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares.
Ambas as CATs (sem registro de atestado e com registro de atestado) servem para certificar a existência de ARTs, comprovando assim o acervo técnico do profissional. Porém, só a CAT com registro de atestado pode ser considerada em processos licitatórios regidos pela Lei 8.666/93, visando qualificar tecnicamente empresas licitantes.
Ressalva para os atestados registrados no Crea-RS entre 16 de maio de 2005 e 4 de julho de 2010, que a nomenclatura da CAT era única – “Certidão de Acervo Técnico”. E antes de 16 de maio de 2005, que o registro do atestado era realizado sem a emissão de CAT.
Para ver modelos de atestados registrados no CREA-RS ao longo do tempo, acesse
http://saturno.crea-rs.org.br/pop/ART/Formasregistroatestado.pdf