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Ministro do TCU fala dos reflexos do Acórdão 1925/2019


Créditos: Arquivo Confea

O ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) abriu a agenda da tarde do segundo dia (31/10) do V Encontro Nacional de Integração dos Contadores, Auditores e Controladores (Encac) propondo diálogo sobre os reflexos do Acórdão 1925/2019-TCU-Plenário, que trata da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC). Realizada entre março de 2017 e maio de 2018, e divulgada pelo tribunal em agosto passado, a FOC teve o objetivo de avaliar os controles, receitas, a regularidade das despesas com verbas indenizatórias, as transferências de recursos para terceiros e para prover o panorama sobre as atividades finalísticas dos conselhos de fiscalização profissional. O trabalho abrangeu 28 conselhos federais e 531 regionais.

Aos participantes do encontro, o ministro André Luís de Carvalho disse ser fundamental o Confea e os Creas se aproximarem do tribunal para aprimorar os trabalhos, apresentando dúvidas e dificuldades para obter posicionamento do colegiado. “O TCU é o maior parceiro dos conselhos, por isso é importante abrir esse diálogo.”

Sobre o Acórdão 1925/2019-TCU-Plenário, o palestrante chamou atenção para o item 9.2, que pontua: “Determinar à Casa Civil que informe a esta Corte, no prazo de 60 dias, as providências que adotará para que seja exercida a necessária supervisão ministerial dos conselhos de fiscalização profissional, considerando a natureza autárquica dessas entidades, que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União e o disposto no art. 19 do Decreto-Lei 200/1967”. Para o ministro, o ponto que trata da “supervisão ministerial” pode romper com o modelo de autorrregulação. “Os conselhos devem ter autonomia e autossuficiência”, defendeu o ministro, lembrando que manifestou mesmo posicionamento em sua declaração de voto.

Ao destacar os itens 9.3 e 9.4.2 do acórdão, os quais tratam de auditoria, André de Carvalho ressaltou que essa atividade é essencial por proporcionar ganhos para a gestão institucional. Conforme a decisão do TCU, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar auditorias e acompanhar a atuação das unidades responsáveis por essa atividade dentro dos conselhos profissionais. “Essa reorganização deverá ser feita em 180 dias, a partir do acórdão”, disse ao pontuar que, conforme o acórdão do tribunal, caberá à CGU determinar aos conselhos federais que avaliem o modelo de estruturação da unidade de auditoria interna de seu sistema, conforme determinam o art. 24 da Lei 10.180/2001 e o art. 14, parágrafo único, do Decreto 3.591/2000.

Na avaliação do ministro, o setor de Contabilidade também merece atenção porque “dentro da governança pública é seguramente o departamento mais importante de uma instituição por guardar documentação, fazer registro de trabalho e ajudar a reduzir custos, o que traz tranquilidade para a gestão”.   

Por sugestão do ministro, se o acórdão for transitado em julgado da maneira que está, é imprescindível que o Confea busque contato com o ministro da CGU para alinhar a prestação de contas. E, caso a supervisão ministerial aconteça, será necessário dialogar as premissas dessa hierarquia com o governo.
André de Carvalho chamou atenção ainda para a importância de o Conselho ter uma estrutura institucional forte, pautada em planejamento estratégico, transparência, prestação de contas, conformidade, eficiência, tecnologia, comunicação e controle interno. “O desafio é grande, mas com mecanismos de gestão e trabalho em cooperação com o TCU e a CGU, por exemplo, a transformação será feita na performance de gestão”, concluiu o ministro.

Equipe de Comunicação do Confea

 

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