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Justiça reconhece Salário Mínimo Profissional em ações movidas pelo Senge


Créditos: Arquivo Senge-RS

Decisões beneficiam engenheiros da G-Vetec de Caxias do Sul e da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
Os efeitos da Lei 4960-A/66 que estabelece o Salário Mínimo dos profissionais de Engenharia vêm sendo sucessivamente reconhecidos através de diversas ações judiciais movidas pelo Senge-RS ao longo dos últimos anos.

Foi o caso de duas importantes conquistas definidas em setembro, favorecendo os colegas da G-Vetec de Caxias do Sul e da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. No caso da G-Vetec, empresa do setor metalmecânico, transitou em julgado o Acórdão proferido pela 1ª Turma do TRT4 que reconheceu serem devidos 8,5 SM aos profissionais engenheiros e “exercentes de Engenharia”, independentemente da denominação do cargo para o qual foram admitidos, incluindo eventual cargo de gestão a eles atribuído ao longo do período, o que será identificado na fase de liquidação de sentença.

Já na Fundação Hospitalar Santa Terezinha, transitou em julgado idêntica decisão reconhecendo a aplicação do salário profissional estabelecido na Lei n.º 4.950-A/66, fixado em seis salários mínimos proporcionalmente à jornada realizada, conforme a Súmula n.º 370 do TST, observando-se o mínimo de 8,5 salários mínimos para uma jornada de 8 horas, em parcelas vencidas e vincendas. Em 23/09/2019 a Fundação foi intimada para imediatamente adequar os salários dos substituídos e para exibir documentação que possibilitem a realização dos cálculos das parcelas vencidas.

Fonte: Senge-RS

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