Baixa de ART é exigência legal
Créditos: Arquivo CREA-RS
A “baixa” de responsabilidade técnica por um projeto, obra ou serviço é uma exigência legal e deve ser hábito de todo profissional. É esta a maneira pela qual o profissional informa ao CREA-RS a conclusão da obra ou distrato de um contrato.
Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir desta ação, caso contrário o profissional se mantém como responsável técnico da obra ou serviço até que a ART seja baixada.
“O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função”, explica o Gerente de Acervo Técnico e ART do Conselho, Eng. de Minas Sandro Schneider.
A ART deve ser baixada em função da conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com a rescisão contratual, substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra e serviço.
Além disso, é uma forma de o profissional manter o seu acervo técnico atualizado para garantir a Certidão de Acervo Técnico, o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. É um instrumento que possibilita que o profissional possa concorrer a uma licitação que interesse ao seu nicho de negócio.