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Livro de Ordem, Empresas Juniores e Resolução da Anatel na pauta do CP


Colégio de Presidentes reunido em Maceió. Créditos: Arquivo Confea

No encerramento de sua segunda reunião ordinária, nesta sexta (20), em Maceió-AL, o Colégio de Presidentes tratou sobre a liminar que pretende que engenheiros e engenheiros agrônomos, ocupantes de cargos públicos, sejam isentos da exigência de promover seus registros nos Livros de Ordem. Outro encaminhamento voltou-se para que o Conselho apresente uma resolução regularizando a criação das empresas juniores de Engenharia e Agronomia como extensões universitárias, de fato.

A presidente do Crea-DF, Fátima Có, sintetizou a posição aprovada pelos demais líderes dos Regionais para que o Conselho apresente ao plenário uma Nota Técnica posicionando-se contra a liminar. “Apesar de ocupantes de cargos públicos, como analistas ou em outras funções, eles continuam engenheiros. Senão, ninguém vai fiscalizar nada. Temos vários casos de profissionais ocupantes de cargos públicos que estão cancelando seus registros para não pagar multas, mas temos que deixar claro que eles estarão também exercendo a profissão ilegalmente, caso não paguem suas anuidades”, destacou, sendo referendada pelo Procurador Jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia. “A partir da segunda anuidade não paga, o profissional tem seu registro cancelado e passa a exercer ilegalmente a profissão, com consequências também para o órgão público onde ele atua”.

Em relação às empresas juniores, a advogada Bárbara Torres (Crea-GO) esclareceu que, segundo a Lei nº 3267/2016, as empresas juniores poderão cobrar pelos produtos e serviços realizados, independente dos conselhos, desde que seus serviços sejam voluntários. “Propomos uma minuta de resolução que defina que as empresas juniores façam os seus registros perante o Confea.”

Presidente Joel Krüger e coordenador do Colégio de Presidentes, Francisco Almeida

“Não podemos nos eximir e colocar a sociedade em risco”, apontou o coordenador do Colégio de Presidentes, Francisco Almeida. “Queremos que o Confea regulamente as atividades dessas empresas juniores. Queremos que a lei seja cumprida, considerando que essas empresas não têm fiscalização universitária”, acrescentou.

Resolução da Anatel

A Resolução nº 680/2017 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel também foi objeto de discussões. “Ela possibilita que empresas ou profissionais atuem no ramo de serviços de telecomunicações e outras atividades sem habilitação ou registro profissional, o que é inaceitável, pois se trata de uma atividade regulada pelo Sistema sem depender da Anatel”, considerou o presidente do Crea-SE, Arício Resende. Ao final dos debates, os presidentes concordaram com a necessidade de o Confea promover gestões junto à Anatel para que seja mantida a exigência de registro profissional, proporcionando ainda formas de fiscalização das empresas do setor.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

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