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Norma da CEGM orienta sobre ART em serviços do Departamento de Recursos Hídricos
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Créditos: Arquivo CREA-RS
Está em vigor, desde o início de 2018, nova norma de fiscalização na área da Geologia e Engenharia de Minas. A Norma de Fiscalização n.º 8/2017 foi aprovada pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CEGM) do CREA-RS em agosto de 2017, porém foi homologada pelo Plenário em janeiro deste ano, quando passa a vigorar. O texto regulamenta sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos serviços técnicos exigidos pelo Departamento de Recursos Hídrico (DRH/SEMA).
De acordo com o coordenador da CEGM, Eng. Minas Eduardo Schimitt da Silva, além de trazer novidades nos serviços técnicos exigidos pelo Departamento de Recursos Hídricos, a norma informa sobre os serviços técnicos que têm a obrigatoriedade da emissão da ART pelo profissional, além de orientar quanto aos itens a serem preenchidos conforme cada caso a ser protocolado no órgão.
Ele explica, ainda, que a obrigatoriedade do preenchimento e apresentação da ART já existia para os serviços técnicas da DRH/SEMA, previstos em legislação, porém, relata que a norma vem dar uma ênfase maior na necessidade da Anotação de Responsabilidade Técnica aos profissionais da área. “Como não existia uma orientação clara quanto aos itens a serem incluídos, cada profissional possuia um entendimento no momento do preenchimento e o fazia à sua maneira. A nova norma auxilia no correto preenchimento e também na fiscalização, sabendo-se agora quais os itens necessários de anotação e a forma correta de apresentação”, esclarece o coordenador.
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