Notícia

Comissão de Renovação do Terço informa profissionais sobre opção por modalidade


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão de Renovação do Terço do Crea-RS, organismo instituído por meio da Decisão Plenária n.º PL/RS-006/2017, de 26 de janeiro de 2017, tem a finalidade regimental de elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea.
Buscando aperfeiçoar os trabalhos no exercício de 2017, informamos a Vossa Senhoria que conforme os ditames preconizados pela Resolução do Confea n.º 1.071, de 15 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a composição dos Plenários e a instituição de Câmaras Especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - Creas e dá outras providências”, o Crea-RS elaborará o cálculo da proporcionalidade, considerando as categorias e as modalidades profissionais utilizadas na resolução que trata da Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, devendo computar o profissional uma única vez, na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro, anotado de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea. 
Com o intuito de proporcionar o levantamento do número final da proporcionalidade entre as modalidades profissionais, a Comissão de Renovação do Terço informa que o profissional que possuir mais de um título profissional circunscrito ao Sistema Confea/Crea poderá formalizar opção junto ao Crea pelo título que deseja ser representado no plenário do Regional, para os estudos da composição 2018, até 12 de maio de 2017, acessando a página do Crea-RS www.crea-rs.org.br  em “Serviços on Line” no link “Opção por Câmara/Modalidade”. 

 

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