Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental
Na foto, Eng. Florestal Roberto Ferron, que apresentou o Cadastro Rural e os Programa de Recuperação Ambiental . Créditos: Arquivo CREA-RS
Representando o Governo do Estado no Seminário Código Florestal e Propriedade Rural, o Diretor do Departamento Florestal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Eng. Fltal Roberto Ferron, explicou o funcionamento da plataforma on-line onde será realizado o CAR e apresentou o Programa de Regularização Ambiental. Iniciou falando do convênio assinado pelo Governo do Estado que possibilitará 500 mil reais em recursos para implantação do Cadastro no RS. Para ele, apesar de ter sido muito criticado, o texto do Código Florestal foi formado em um consenso.
“Acredito que chegamos ao meio termo. As classes e segmentos discutiram e participaram ativamente e entendo que o Código ficou muito bom, diferenciaram os pequenos e os maiores também foram contemplados, mas com o olhar diferente e os profissionais vão poder trabalhar definitivamente na recuperação do nosso ambiente. Agora temos um regramento claro do que temos que fazer e temos que discutir como fazer e não o quê. Esta etapa está encerrada.”
De acordo com Eng. Ferron os que dizem que é uma Lei que não vai “pegar”, estão enganados. “A lei veio com prazos, o Cadastro, a partir do funcionamento, tem o prazo de um ano para a inserção da propriedade, e, o proprietário que não regularizar sua propriedade, aderindo ao Programa de Regularização Ambiental - que não é obrigatório, ao contrário do CAR - terá inviabilizado o acesso ao crédito agrícola”, explicou.
Conforme o Ferron, o cadastro das propriedades, que abaixo de quatro módulos fiscais deverá ser feito à custa do Governo, será feito preferencialmente no estado ou município. “Primeiramente o estado pode delegar aos municípios, eles terão que se adaptar, vamos ter que conveniar com as entidades como a Farsul, Fetag”, destacou ressaltando que só no RS são 380 mil os pequenos proprietários que terão o CAR realizado de forma gratuita. “Temos que fazer esses convênios. O instrumento vai estar disponível”, afirmou. Segundo ele, a partir de março será possível iniciar os trabalhos.
Ressaltou, ainda, o papel fundamental do técnico, que deverá assinar a ART do trabalho do Cadastro da propriedade. Explicou, ainda, que o mapeamento georeferenciado só será exigido para as propriedades acima de quatro módulos Para as menores o que será feito foi denominado pelo Engenheiro como um ‘croqui georrefenciado’. “Não vai ter exatidão, o técnico trabalha com o cursor sobre a imagem da propriedade. O produtor senta na frente de um técnico, que através do mapeamento, ele vai entrar na imagem e marcar as áreas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.” Conforme explicou, concluídas as marcações na fotografia aérea da propriedade, o Sistema gera um mapa, que deve ser assinado pelo técnico, que também anexa a ART do trabalho, e pelo proprietário. De acordo com Ferron, o que o proprietário faz é uma auto-declaração, que deve ser real, pois todos os locais estarão sujeitos a vistorias in loco da fiscalização dos órgãos competentes.
Ferron encerrou sua participação revelando que o Governo do Estado está com mudas de árvores nativas para distribuição gratuita a quem tem que repor as Áreas de Preservação Ambiental. As mudas chegam ao Governo como contrapartida de empresas que realizam grandes obras em área estadual. “As mudas estão disponíveis a qualquer proprietário com até cinco hequitares.” Mais informações podem ser obtidas no site da Sema (http://www.sema.rs.gov.br/).