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Seminário para discutir a Lei de Elevadores lota o auditório do Senge-RS


Presidente da Abemec, Eng. Luciano Grando, esclarece pontos da Lei de Elevadores. Créditos: Arquivo CREA-RS

Promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), com o apoio da Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos (Abemec-RS), o Seminário Lei de Elevadores nº 12.002/2016 - Impacto e Responsabilidades em instalação, manutenção e uso atraiu mais de 100 profissionais e representantes de fabricantes de elevadores, que lotaram o auditório do Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS) na manhã desta terça-feira (21).  

A Lei n° 12.002, de 21 de janeiro de 2016, assinada pelo prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, que entrará em vigor no dia 22 de julho deste ano, ainda gera muitas dúvidas do setor. O disposto nesta Lei se aplica a todos os tipos de equipamentos de transporte vertical de passageiros, como elevadores, plataformas de acessibilidades, monta-carga, elevadores de carga e escadas rolantes, exceto elevadores instalados em veículos de transporte coletivo, em obras da construção civil, os quais deverão cumprir as respectivas normas de segurança de uso. 

Por conta desta lei, as informações sobre o elevador e a manutenção serão enviadas à Prefeitura de Porto Alegre por meio de um sistema informatizado, que permitirá ao poder público manter um cadastro e controle on-line sobre todos os equipamentos, permitindo que a fiscalização atue de forma imediata quando o sistema informatizado registrar qualquer irregularidades ou situação de risco aos usuários. 

A Abemec e os profissionais da área da Engenharia Mecânica, por meio do CREA-RS, foram os principais motivadores para a legalização dos equipamentos de transporte vertical, principalmente pela questão da legislação anterior, de 1977, ser obsoleta e pela necessidade de melhorar a segurança aos usuários.

Histórico da lei

O debate foi conduzido pela Abemec, quando em 2008 apresentou ao executivo municipal a primeira proposta em forma de um projeto de lei, documento elaborado pelos membros e diretoria da entidade. Posteriormente, em 2013, foi realizado um Seminário no CREA-RS, contanto com a participação dos profissionais e empresas, sendo apresentada uma nova sugestão para o projeto de lei, agregando a inspeção anual, que foi então encaminhado pela Abemec e pelo Conselho ao Poder Executivo. Na formatação da lei o Legislativo suprimiu a obrigatoriedade da inspeção anual dos equipamentos, mas acrescentou a obrigatoriedade do registro das manutenções – mensais e atendimentos – e vistorias.

O Eng. Mecânico Luciano Grando, presidente da Abemec-RS, abriu o seminário apresentando a nova lei. Apesar de reconhecer que ainda há pontos a serem aprimorados, o que pode ocorrer por meio da regulamentação ou aprimoramento desta lei, o Engenheiro acredita que o setor sai fortalecido e a sociedade conta com um instrumento transparente para garantir a sua segurança. “A abrangência é maior, pois ficam registradas as manutenções, as vistorias e a necessidade de substituição ou modernização de equipamentos. A nova lei também estabelece normas para a instalação, a conservação e o uso de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte vertical instalados, de forma permanente, em edificações no município de Porto Alegre, assim, como atribui responsabilidades ao responsável pelo equipamento, principalmente justificar ao Poder Público quando não autorizar a execução de serviços imprescindíveis para segurança que foram indicados pela empresa de manutenção”, apontou.
Profissionais se preparam para atender à nova legislaçãoPara ele, a atualização foi importante porque define responsabilidades e atribuições. “Eram necessárias regras específicas para o setor e padronização que levassem em conta as normas técnicas, a lei remete a obrigatoriedade do atendimento às normas técnicas da ABNT”, ressaltou. 

Lembrou ainda que a legislação não se aplica aos elevadores instalados em veículos de transporte coletivo, em obras da construção civil, "os quais deverão cumprir as respectivas normas de segurança de uso", explica.

Outro ponto destacado pelo presidente da Abemec-RS foi o artigo 3 da seção I. “Agora, o uso do equipamentos de transporte instalados em obras novas é autorizado na emissão do Habite-se. Para a liberação do Habite-se, a autoridade competente exigirá Comunicação de Instalação, assinada por responsável técnico, na qual constem a descrição do equipamento, as especificações técnicas e a responsabilidade pela qualidade técnica, e instruída com declaração, assinada pela empresa instaladora, de que os equipamentos foram testados, obedecem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Código de Edificações de Porto Alegre, a esta Lei e às demais disposições legais vigentes cabíveis”, detalhou a lei.

Responsabilidade técnica
“A responsabilidade não é somente do fabricante, mas de quem entrega o produto e do profissional técnico”, lembra. 

Ressaltou ainda que a autorização para utilização dos equipamentos de transporte terá vigência enquanto houver manutenção preventiva e vistoria mensal realizada por empresa de manutenção registrada no CREA. “A empresa de manutenção deve afixar, em local visível ao usuário, no interior dos elevadores, no acesso à escada rolante ou em local de fácil visualização nos demais equipamentos, a data da última vistoria ou manutenção preventiva”, ensinou.

A questão da acessibilidade também é apontada pelo engenheiro como um grande avanço, já que era prevista nas normas técnicas, mas não eram obrigatórias. “Na instalação ou na modernização de equipamentos de transporte de passageiro de uso público, deverão ser obedecidas as normas da ABNT relativas à acessibilidade, a NM 33, que abrangem 22 itens. Os equipamentos de transporte de passageiro de uso público que forem instalados ou modernizados a partir da data de publicação desta Lei deverão conter, dentre outros itens de acessibilidade, sinalização para deficientes visuais e sinal internacional para não alfabetizados”, explica, afirmando ainda que com isto facilita o trabalho da fiscalização e as denúncias dos usuários. 

Esclarece que, com a publicação da nova lei, fica obrigatória, em escadas rolantes ou equipamentos de transporte similares, a afixação de placa, visual e em Braile, em local visível ou em totens, no acesso ao equipamento, informando proibições como transporte de carrinhos de bebê, de bagagem ou de supermercado. “Antes havia uma recomendação, mas agora os totens antes do equipamento devem conter estes avisos”, aponta.

A nova legislação prevê ainda que os equipamentos de transporte devem funcionar sem a produção de ruídos excessivos que possam trazer incômodos a seus usuários ou aos moradores das edificações.

“Verificadas a existência de ruídos e a impossibilidade técnica de redução aos limites mínimos aceitáveis, o responsável pelo equipamento deverá apresentar laudo técnico, de empresa ou profissional habilitados, descrevendo o problema constatado e afirmando as razões que impossibilitaram reduzir ainda mais o incômodo”, relatou.

Um dos pontos importantes para o Engenheiro é a questão da responsabilidade. “A conservação, o funcionamento e a segurança do transporte são obrigações do responsável pelo equipamento. É ele quem deve buscar a contratação de uma empresa de manutenção, devidamente registrada no CREA e com profissionais com a devida habilitação legal”, ressaltou.

As empresas de manutenção deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta lei, cadastrar, no Sistema Informatizado de Dados do Município, os equipamentos de transporte de sua responsabilidade. Os equipamentos de transporte, para fins de seu regular funcionamento, deverão sofrer vistoria ou manutenção mensal, quando necessário, nos termos desta Lei. 

Segundo o Engenheiro, a empresa de manutenção poderá recomendar a afixação de avisos complementares, tendo por base a análise de riscos ou histórico de acidentes ocorridos no equipamento de transporte. “A substituição de peças dos equipamentos de transporte deverá ser efetuada por componentes originais ou equivalentes, inspecionados e ensaiados conforme exigências das normas da ABNT, e ter sua origem comprovada”, ressaltou.

De acordo com o presidente da Abemec, antes somente o poder público poderia interditar elevadores e escadas rolantes. “Agora, as empresas também têm este poder, o que aumenta a sua responsabilização”, alerta.

Poder público
Rosimeri Silva Chaves, chefe de Gabinete do vice-prefeito da Capital, Sebastião Melo, também fez um breve histórico da na legislaçãoRosimeri Silva Chaves, chefe de Gabinete do vice-prefeito da Capital, Sebastião Melo, também fez um breve histórico da na legislação, que começou em 2012 a discussão. “Com o CREA-RS e Abemec, promovemos amplo debate na Câmara Municipal de Porto Alegre. Mesmo assim, até a implantação contamos com eventos como este para que possamos corrigir pontos que sejam inviáveis. O objetivo é garantir a segurança da sociedade, mas não queremos inviabilizar a instalação de elevadores”, adiantou.
Ressaltou, no entanto, que somente os projetos novos é que devem vir seguindo a nova lei. “Todos os projetos que já estão sendo implantados não estão incluídos”, afirmou. 


Sistema Informatizado de Dados
Sistema Informatizado de Dados é apresentado

A questão do Sistema Informatizado de Dados foi bem esclarecida pelo Marcelo Roennau, também da Procempa. “O Executivo Municipal disponibilizará Sistema Informatizado de Dados, onde a empresa de manutenção cadastrará os equipamentos de transporte de sua responsabilidade. Neste primeiro momento, esperamos uma carga inicial dos módulos de vistoria e manutenções. Deverá constar a informação do responsável, com o devido e-mail”, apontou.


Fiscalização CREA-RS
Eng. Marino, gerente de Fiscalização do CREA-RS, mostrou um aumento de fiscalização na área de elevador e escadas rolantesEm sua apresentação, o gerente da Fiscalização do Conselho gaúcho, Eng. Químico e de Seg. do Trabalho Marino Greco, esclareceu a legislação que aponta os profissionais habilitados para a manutenção de elevadores e escadas rolantes. “Conforme Resolução nº 218 do Confea e Decisão Normativa nº 36, os profissionais de nível superior da área Mecânica são os habilitados a responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de projeto, instalação, inspeção, laudo técnico e manutenção de elevadores e escadas rolantes. Poderão, ainda, responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de manutenção os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do Confea”, explicou.

O Engenheiro Marino elogiou a Lei dos Elevadores, porque facilita a fiscalização. “Temos promovido muitas ações intensivas e britz de Fiscalização de elevadores e escadas rolantes em todo o Estado do Rio Grande do Sul. E ainda há muitas atividades de manutenção sendo realizadas por leigos e trabalhos irregulares. Citou os números da última ação: “No mesmo período, houve um aumento de 497% do número de fiscalização. Em 2013, fiscalizamos 468 empreendimentos. Em 2016, no mesmo período, fiscalizamos 2.794, em dois dias”, relatou.

Após as apresentações, houve muitos questionamentos, que foram esclarecidos pelos representantes da Abemec e do município de Porto Alegre. Também participaram do evento o 1º diretor financeiro, Eng. Ind.-Mec. Miguel Atualpa Núñez; o conselheiro federal suplente pelo RS, Eng. Mecânico e Seg. do Trabalho Luciano Valério Lopes Soares; o inspetor chefe de Porto Alegre, Eng. Mecânico Joel Fischmann; além de conselheiros e diretores da Abemec.

As novas regras já estão disponíveis para visualização no site da Prefeitura de Porto Alegre.

Acesse a Lei de Elevadores na íntegra  em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/atos/Lei%2012002

 

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