Notícia

CDER informa profissionais sobre Decisão Normativa do Confea


O Colégio de Entidades Regionais - CDER informa sobre a Decisão Normativa nº 104, que dispõe a sobre as atividades de parcelamento do solo urbano e os profissionais com as competências para executá-las e dá outras providências. O referido instrumento legal, expedido pelo Confea, define as atribuições dos profissionais regidos pelo Sistema Confea/Crea que forem atuar no parcelamento do solo urbano.

Pela importância deste instrumento, que define e resolve conflitos de atribuição dos profissionais na área de engenharia, solicitamos que divulguem a todos os sócios de sua entidade e a todos os profissionais que atuam em sua região, inclusive como forma de enfrentar a atuação do CAU que, ostensivamente, tenta absorver atribuições da área de engenharia. Inclusive sugiro que este instrumento legal seja discutido em reunião das entidades de classe.

Eng. Mauro Cirne - Coordenador Estadual do CDER/RS

DN 104/14 
DN 104/14 Anexos
 
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

DECISÃO NORMATIVA Nº 104, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o Quadro Anexo da Decisão Normativa nº 47, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências.
           O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e 
           Considerando a Decisão Normativa nº 47, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de Parcela¬mento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências; 
           Considerando a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências; 
           Considerando que os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos não fazem mais parte do Sistema Confea/Crea; 
           Considerando a necessidade de disciplinar o assunto das atribuições e responsabilidades dos profissionais envolvidos nas atividades de parcelamento de solo urbano, 
           RESOLVE: 
           Art. 1º Alterar o quadro anexo à Decisão Normativa nº 047, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de parcelamento do solo urbano, as competências para executá-las e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de março de 1993, Seção I, págs. 3.125/27, que constitui o anexo I desta decisão. 
           Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de outubro de 2014.
 
Eng. Mec. Julio Fialkoski
Presidente em exercício
 
           Publicada no D.O.U, de 6 de novembro de 2014 – Seção 1, pág. 136 

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