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Confea repudia PL 4069/2024 e a atuação de advogados em perícia imobiliária


Créditos: Arquivo CREA-RS

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) manifesta, de forma fundamentada, repúdio ao Projeto de Lei 4069/2024, que propõe regulamentar a atuação de advogados nas atividades de perícia do setor imobiliário. O Sistema Confea/Crea defende que as atribuições técnicas e científicas para a realização de perícias na área imobiliária cabem aos profissionais devidamente habilitados e registrados junto ao Conselho, garantindo a segurança, a qualidade e a credibilidade desses serviços.

A Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício profissional da engenharia e da agronomia, determina em seu Art.7º, alínea “c”, que avaliações, vistorias, perícias, pareceres são atividades e atribuições desses profissionais. Portanto, a tentativa de ampliar essas competências para advogados, como previsto no PL, configura uma grave ameaça às boas práticas profissionais e coloca em risco a confiabilidade de laudos técnicos, uma vez que advogados não possuem a formação acadêmica e a capacitação técnica para atuar em atividades como avaliação, inspeção e perícia imobiliária.

A metodologia aplicada nas avaliações dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea utiliza conceitos e ferramentas técnico-científicas que demonstram e comprovam a formação de valor, com amparo conceitual e de procedimentos afetos à engenharia de avaliações, instrumentalizada por meio de Norma Técnica (NBR 14.653 partes 1 a 7). Desta forma, os trabalhos resultantes podem ser aferidos tecnicamente. A referida norma técnica estabelece diversos métodos de análise: comparativo direto de dados de mercado, involutivo, evolutivo, capitalização da renda, comparativo direto de custo e quantificação de custo, dentre os quais o profissional lança mão segundo a natureza do bem, finalidade da avaliação, além de disponibilidade, qualidade e quantidade de informações. A escolha é justificada e deve ter o objetivo de retratar o comportamento do mercado por meio de modelos técnico-científicos que suportem racionalmente o convencimento do valor.

Nesse sentido, o presidente do Confea, Vinicius Marchese, enfatiza que o PL 4069/2024 afronta diretamente o marco regulatório das profissões de engenharia, agronomia e geociências ao conceder a advogados atribuições que exigem conhecimentos técnicos especializados e que são resguardados por legislação própria. Segundo Marchese, a normatização do setor imobiliário deve respeitar os limites da atuação de cada profissão, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados. “Em consonância com as atribuições profissionais conferidas pela Lei 5.194/1966 aos engenheiros e agrônomos e de modo a primar pela responsabilidade técnica efetiva e lastro formativo nos laudos de avaliação de imóveis, manifestamo-nos pela rejeição total do Projeto de Lei 4069/2024”, assina o presidente do Confea em ofício enviado recentemente a deputados federais. 

O Sistema Confea/Crea conclama profissionais e parlamentares a rejeitarem o Projeto de Lei 4069/2024, que representa um retrocesso para a regulamentação profissional e um risco para a qualidade das perícias técnicas no Brasil. O Confea reforça seu compromisso na defesa da atuação qualificada e continuará mobilizado para impedir a aprovação de medidas que firam a legislação e comprometam a confiabilidade dos serviços oferecidos à população.

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

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