Anuidade 2025: descontos para pagamentos antecipados e casos especiais
Créditos: Arquivo CREA-RS
Os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) podem pagar anuidade com 15% de desconto até o dia 31 de janeiro de 2025; 10%, com vencimento até 28 de fevereiro de 2025; 5%, com vencimento até 31 de março de 2025. Após essa data e até 31 de março o valor é integral, sem desconto, porém com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
Os critérios e as condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, ARTs e Multas para o exercício de 2025 foram estabelecidos na Portaria Administrativa da Presidência nº 515, de 6 de dezembro de 2024.
A Portaria atende à Decisão do Confea nº PL-0614/2024, de 30 de abril de 2024, que atualiza os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2025. Além do disposto na Decisão do Confea nº PL-0615/2024, 30 de abril de 2024, que aprova a atualização dos valores das taxas de registro de ARTs a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2025.
As anuidades cobradas possuem natureza jurídica de tributo, configurando o direito de cobrança pelo Conselho, que é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, com a missão de fiscalizar o exercício profissional na área tecnológica, protegendo e zelando pelas atividades privativas aos profissionais.
Os valores cobrados anualmente para profissionais e empresas registradas são para prover o desempenho das atividades do CREA-RS, sofrendo inspeção do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE:
I - 15% (quinze por cento), com vencimento no dia 31 de janeiro de 2025.
II - 10% (dez por cento), com vencimento até 28 de fevereiro de 2025.
e III - 5% (cinco por cento), com vencimento até 31 de março de 2025.
PROFISSIONAIS
Profissional de nível superior: R$ 569,23
Profissional técnico de nível médio: R$ 284,61
Valor integral (sem desconto)
Nível Superior: R$ 669,68 (parcelamento em 6x de R$ 111,61)
Nível Médio: R$ 334,84 (parcelamento em 6x de R$ 55,81)
EMPRESAS
Em cota única, 538,39, com desconto de 15% sobre o valor integral com vencimento de 31 de janeiro de 2025.
Em cota única, R$ 570,06, com desconto de 10% sobre o valor integral com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.
Em cota única, R$ 601,73, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2025.
ATENÇÃO
A partir de 1º de abril de 2025, serão acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas 20% (vinte por cento) de multa, 1% (um por cento) de juro a.m. e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento.
Parcelamento realizado a partir de 1º de abril de 2025 será necessária a assinatura do termo de confissão de dívida por meio do acesso restrito ao usuário, no site do CREA-RS.
DESCONTO DE 90%
Recém-formados
Será concedido 90% de desconto, na primeira anuidade, desde que solicitado em até 180 dias, após a data da conclusão de curso, concedido automaticamente pelo sistema.
Sênior
Será concedido 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
a) Masculino – com mais de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, completados até 31 de dezembro de 2024, estando com as anuidades pagas até 31 de dezembro de 2024.
b) Feminino – Ao profissional do sexo feminino com mais de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea, completados até 31 de dezembro de 2024, estando com as anuidades pagas até 31 de dezembro de 2024.
Incapacidade por motivo de doença grave
De 90% ao profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação para o exercício profissional devidamente comprovada por meio de atestado médico, com indicação de CID, com data de emissão no exercício de 2025, que explicite a incapacidade para o trabalho ou comprovante de licença saúde ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
Proprietário de Firma Individual
De 90% ao profissional registrado que possua registro de empresa individual, cuja anuidade do exercício de 2024 esteja quitada.