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Seminário das Inspetorias aprova Carta de Uruguaiana


A Carta de Uruguaiana foi apresentada pelo coordenador das Inspetorias, Eng. Sanit. Gabriel Konig. Créditos: Arquivo CREA-RS

Realizado no formato híbrido, o Seminário das Inspetorias reuniu inspetores com mandato 2023/2024 das 44 inspetorias, representantes de zonais, representantes das Câmaras Especializadas na Coordenadoria, e teve como foco debater a gestão estratégica em eventos climáticos extremos, fomentando ações do Sistema Confea/Crea e Mútua para o desenvolvimento socioeconômico do RS e também para as melhorias na atuação do Conselho junto à sociedade e aos profissionais.

Após três dias de discussão, debates e palestras, os inspetores presentes no 39º Seminário das Inspetorias, que ocorreu em Uruguaiana, aprovaram por unanimidade a Carta de Uruguaiana, com 11 propostas e uma moção.

Os 11 propostas sendo apresentadas

Apresentada pelo coordenador das Inspetorias, Eng. Sanit. e Seg. Trab. Gabriel König, o documento é o resultado das discussões dos três grupos de planejamento estratégico das Inspetorias.

ACESSE AQUI A CARTA DE URUGUAIANA

O primeiro, Órgãos Públicos, trazia a discussão sobre ações conjuntas, convênios prefeituras e representatividade em Comissões. O segundo grupo tinha como referência a participação institucional em eventos públicos e privados, instituições de ensino e entidades de classe. Finalmente o terceiro tratava da atividade-fim do Conselho, ações de fiscalização.

Grupo 1

O inspetor-chefe de Uruguaiana, Eng. Civ. Edi Antonio Pessano Grafolin, não escondeu o orgulho de ser o anfitrião deste importante evento. "Agradeço a todos para que o evento se realizasse em Uruguaiana. Não é Uruguaiana que é longe, mas sim o resto do estado", brincou.

Grupo 2

Para ele, o Seminário foi uma oportunidade grande de discutir o dia a dia das inspetorias, tratar da responsabilidade do exercício de ser inspetor e a representatividade juntos aos principais órgãos públicos. Também parabenizou os inspetores eleitos e que assumem a inspetoria a partir de janeiro de 2025.

Grupo 3

CARTA DE URUGUAIANA

1. O CREA-RS, através de suas 44 Inspetorias, deverá fomentar a criação ou participação do Fórum das Entidades. Formação de um grupo em cada Inspetoria visando a proximidade dos órgãos/entidades públicas e civis em cada município.

2. O CREA-RS deverá criar um Comitê BIM para instruir prefeitura e também montar um ciclo de palestras nos órgãos públicos, visando adequação com a Lei n. 14.133/2021.

3. Fomentar a participação dos profissionais do Sistema nos Conselhos Municipais pertinentes a cada Inspetoria.

4. Os inspetores assumirem a função de inspetores institucionais que representem o CREA-RS nos eventos, instituições de ensino e outros eventos nas cidades de abrangência da Inspetoria. O CREA-RS deverá capacitar o inspetor credenciado tendo como foco a inovação tecnológica.

5. Nomear 1 (um) representante por cidade de abrangência da Inspetoria.

6. Eventos fixados em todos os anos por segmentos (Agronomia/Florestal, Mecânica, Química, Geominas, Segurança do Trabalho, Elétrica e Civil) com mais de 30 mil visitantes. Fomentar a participação em cinco feiras Construsul, Expodireto, Expointer, Mercopar e Prevensul.

7. Instituir até o dia 25 de novembro de cada ano, como data para que cada Inspetoria/Entidade de Classe envie o planejamento com proposta de participação em eventos para ingressar no calendário de eventos anual do ano seguinte.

8. PMOC: oficiar as prefeituras-vigilâncias sanitárias sobre a obrigatoriedade de cumprir a Lei 13.589/2018, referente à implantação do PMOC com conhecimento das Inspetorias.

9. Fiscalização direcionada a aparelhos utilizados para refrigeração de medicamentos termolábeis, quanto à manutenção dos mesmos em hospitais, clínicas e laboratórios, haja vista que a manutenção é prevista de maneira anual pela Anvisa.

10. Fiscalização de postos de combustíveis e GNV por estarem alinhados às atividades e atribuições a diversas áreas de Engenharia. No ramo existem atribuições da área civil, mecânica, elétrica, química, segurança do trabalho e ambiental (NR 20).

11. Instituir uma norma de fiscalização de instalação de placas de energia solar para a exigência do laudo de estabilidade estrutural,  por profissional legalmente habilitado.

Também foi aprovada uma Moção, nos seguintes termos: que seja aumentado o número de agentes fiscais, num primeiro momento de 1 (um) fiscal por inspetoria. Com atingimento desta meta, passa-se a providenciar a mudança da meta para 2 (dois) fiscais por inspetoria.

Uruguaiana, 26 de outubro de 2024

 

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