Minuta de resolução prevê critérios para ART no exterior
Plenária 1.601 desta sexta-feira (25/10) retomou as discussões sobre a ART de serviços no exterior. Créditos: Ricardo Chaves/Confea
O plenário do Confea aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (25/10), durante a sessão plenária 1.601, a proposta de minuta de resolução que fixa os critérios e os procedimentos necessários para registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de obra ou serviços de atividade desenvolvida no exterior. Ao comentar a proposta, o presidente do Confea, eng. Vinicius Marchese, ressaltou que ela permitirá um novo estudo por parte da Gerência de Desburocratização e Normatização – GDN, a ser encaminhado novamente à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) e ao plenário para deliberação. O presidente do Confea homenageou os engenheiros civis pela passagem de seu dia profissional.
A medida estabelecerá a convalidação de obras e serviços executados no exterior e se faz de forma análoga à validação e registro de profissional diplomado no exterior. “O clamor dos profissionais é que eles tenham igualdade de condições em uma disputa internacional e que aquele esforço que ele faz trabalhando fora tenha sua história reconhecida por nós”, conclamou a conselheira federal eng. Ana Adalgisa que relatou a proposta em pedido de vista. “Estamos fazendo história no Sistema. A própria Lei de Licitações permite que empresas estrangeiras venham para cá. E nós estamos dando oportunidade para que os nossos profissionais que estão prestando serviços em outros países possam prestar serviços em nosso país com a expertise que eles aprenderam no exterior”, ressaltou.
A Conp apresentou e teve aprovadas pelo plenário as propostas de homologação da alteração do regimento do Crea-RN e as renovações dos Terços do Crea-SP, do Crea-MG e do Crea-PR para o exercício de 2025.
Prodesu, propostas orçamentárias e ART Múltipla
Com deliberações da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), Crea-AM, Crea-TO, Crea-AP e Crea-RN tiveram aprovadas suas prestações de contas dos Programas de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização (Prodesu II-A); de Estruturação Física, Aquisição, Construção, Reforma, Ampliação ou Locação (Prodeus III-B) e Programa Fortalece, ao longo das duas plenárias. Crea-MA e Crea-AP tiveram homologadas as transferências relativas ao terceiro ciclo do Programa Fortalece.
As reformulações orçamentárias dos regionais Crea-ES, Crea-SP, Crea-SC, Crea-AM e Crea-SE, para 2024, e as propostas orçamentárias do Crea-AC, Crea-AL, Crea-MS, Crea-PA, Crea-PR e Crea-SP, para o exercício 2025, também foram aprovadas pelo plenário.
Na plenária desta quinta-feira (24/10), foi aprovada ainda a proposta da CCSS em torno do entendimento de que a ART Múltipla Mensal representa uma única ART com diversos serviços, conforme art. 33 e 34 da Resolução Confea nº 1.137/2023. Assim, o plenário entendeu ser possível o registro ilimitado de serviços ou contratos na mesma ART Múltipla Mensal, limitando-se o valor total da taxa ao seu teto, conforme a Lei 12.514/2011, atualmente em R$ 262,55. A deliberação atende à consulta do Crea-PR, realizada em 2021, solicitando esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado quando o somatório dos valores individuais de contratos a serem registrados via ART Múltipla Mensal ultrapassa o teto legal estabelecido pela Lei nº 12.514/2011.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea