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CREA-RS inclui Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no sistema profissional e promove atual


Créditos: Arquivo CREA-RS

Alinhado a outros órgãos e entidades de gestão pública, o CREA-RS está instituindo o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) por meio da Instrução Normativa da Presidência nº 325, de 04 de outubro de 2024.

O objetivo é de desburocratizar a comunicação do CREA-RS com os profissionais inscritos e as empresas registradas. Por meio dele, será possível ter ciência dos atos e notificações administrativas e fiscais pelo portal do profissional, com garantia de sigilo, identificação, autenticidade e integridade.

Com a adesão ao DT-e, as notificações que antes eram encaminhadas via correio, serão disponibilizadas exclusivamente no portal do profissional.

Prazos

Os profissionais e as empresas terão 60 dias de prazo para aderirem ao DT-e, contados a partir de 11 de outubro. Decorrido o prazo, será publicado edital em jornal de grande circulação, com a finalidade de intimar àqueles contribuintes que não fizeram o credenciamento voluntário ao DTE, para querendo, no prazo de 15 dias a contar da publicação do edital, apresentar oposição ao credenciamento ao DTE.

A implementação do Domicílio Tributário Eletrônico terá início 01/01/2025.

Atualização Cadastral

Além do DT-e, também será disponibilizado para profissionais e empresas a atualização de informações cadastrais junto ao Conselho, como endereço, e-mail e telefone, por exemplo.

Assim, fica garantido o recebimento de todos os avisos das notificações administrativas e fiscais quando enviadas ao DT-e, pelo sistema profissional.

Os dados atualizados também são garantia do recebimento de notícias, cursos, eventos, além de ter a atualização das palestras do Programa Capacita+, que semanalmente traz assuntos de relevância aos profissionais de modo gratuito e com certificado de participação.
Prazos

Os profissionais e as empresas terão 60 dias de prazo para aderirem ao DT-e, contados a partir de 11 de outubro. Decorrido o prazo, será publicado edital em jornal de grande circulação, com a finalidade de notificar àqueles contribuintes que não fizeram o credenciamento voluntário ao DTE, para querendo, no prazo de 15 dias a contar da publicação do edital, apresentar oposição ao credenciamento ao DTE.

A implementação do Domicílio Tributário Eletrônico terá início 01/01/2025.

Para mais informações entre em contato pelos seguintes canais da PROCURADORIA JURÍDICA FISCAL:

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