CREA-RS assegura obrigatoriedade de registro de empresa de arroz
Este resultado reflete o compromisso do CREA-RS na defesa da atuação profissional. Créditos: Arquivo CREA-RS
Em ação judicial, o Conselho gaúcho garantiu que a empresa que atua na produção de energia elétrica e comercialização de sílica é obrigada a ter registro no CREA-RS.
Com a decisão transitada em julgado, a empresa deve agora cumprir a exigência de registro no CREA-RS para continuar operando.
Este resultado reflete o compromisso do CREA-RS na defesa da atuação profissional ao assegurar que atividades técnicas de alta responsabilidade sejam conduzidas por profissionais devidamente registrados.
No processo judicial, de número 5001461-32.2022.4.04.7103/RS, o Tribunal reconheceu a necessidade do registro, considerando que as atividades desempenhadas pela empresa estão diretamente relacionadas à engenharia elétrica. A empresa, que gera energia a partir da queima da casca de arroz, também comercializa o excedente, o que reforça a necessidade de supervisão por um profissional habilitado para garantir a segurança na geração e distribuição de energia elétrica.
A sentença enfatizou que a geração e comercialização de energia elétrica são atividades que exigem uma atenção rigorosa, especialmente em relação à segurança da sociedade. A transmissão de energia elétrica, por exemplo, deve ser cuidadosamente monitorada para evitar riscos à população, como interrupções no fornecimento e acidentes envolvendo as linhas de transmissão.