NORMA DE FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA N. 001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o exercício profissional das atividades de instalações elétricas prediais em baixa tensão e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

As Câmara Especializadas de Engenharia Civil e Elétrica no uso de suas atribuições legalmente conferidas pelo artigo 45 e alínea “e” do artigo 46, da Lei n. 5.194/66;

Considerando a Resolução n. 218, de 29 de junho de 1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia , Arquitetura e Agronomia,

RESOLVE baixar a seguinte Norma.
Art. 1º Fica estabelecido que, para fins de anotação de profissional como responsável técnico de pessoa jurídica que se proponha a projetar e executar instalações elétricas prediais em baixa tensão, o histórico escolar do mesmo deve ser submetido a análise da câmara especializada de origem, a qual concederá o registro, em função das disciplinas cursadas na graduação que forneçam subsídios para o desempenho destas atividades.

Art. 2º Fica estabelecido que profissionais com atribuição para desenvolverem atividades relacionadas com SPDA (Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas) são os relacionados na Decisão Normativa n. 070, de 26 de outubro de 2001, enquanto a mesma estiver em vigor.

Art. 3º Os casos omissos, excepcionais ou não previstos nesta Norma serão analisados conjuntamente pelas Câmaras Especializadas de Engenharia Civil e Elétrica.

Art. 4º Esta normas entrará em vigor a partir de sua assinatura.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2006.

Eng. Civil Donário Rodrigues Braga Neto,
Coord.-Adjunto da Câmara de Engenharia Civil.

Eng. Civil João Luis de O. Collares Machado,
Coordenador da Câmara de Engenharia Civil.

Eng. Eletricista Eddo Hallenius de Azambuja Bojunga,
Coord.-Adjunto da Câmara de Engenharia Elétrica.

Eng. Eletricista José Cláudio da Silva Sicco,
Coordenador da Câmara de Engenharia Elétrica.