Esclarece a competência dos engenheiros civis quanto a estruturas metálicas.
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pelo artigo 45 e alínea "e" do artigo 46 da Lei Federal n. 5194/66,
Considerando que uma "estrutura metálica é o produto da associação consciente de insumos", na conformidade de um "projeto específico";
Considerando que os "insumos" necessários à elaboração de uma "estrutura metálica" são, em geral: perfis laminados, chapas, chapas dobradas, materiais para solda, parafusos e rebites;
Considerando o disposto no artigo n. 7º, da Lei Federal n. 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências;
Considerando o disposto nos artigos 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e os artigos 1º e 7º da Resolução 218/73 do CONFEA,
Resolve baixar a seguinte Norma.
Artigo 1º São atribuições dos engenheiros civis, em relação a estruturas metálicas, sem prejuízo de eventual atribuição constante nesta norma que seja de competência, por qualquer disposição legal em contrário, de outra categoria profissional.
a) PROJETO:
b) PREPARAÇÃO DAS PEÇAS INTEGRANTES:
c) MONTAGEM:
Parágrafo Único. Entenda-se excluído da FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS a FABRICAÇÃO DO PERFIL METÁLICO, quando tratar-se de atividade de transformação metalúrgica.
Artigo 2º Compete legalmente aos Engenheiros Civis, cujas atribuições sejam regidas tanto pelo Decreto Federal 23.569/33, como pela Resolução 218/73 do CONFEA, o exercício das atividades mencionadas, bem como as listadas no artigo 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, referentes a estruturas metálicas em edificações, pontes e outras grandes estruturas.
Artigo 3º Esta norma entrará em vigor, após sua aprovação, revogando-se a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil n. 02/93, de 16 de julho de 1993.
Santa Cruz do Sul, 13 de outubro de 2006.
Eng. Civil João Luis de O. Collares Machado,
Coordenador da Câmara de Engenharia Civil
Eng. Civil Donário Rodrigues Braga Neto,
Coordenador-Adjunto da Câmara de Engenharia Civil