
Sistema mantém valores de anuidades e taxas sem reajuste

Créditos: Arquivo CREA-RS
Pelo segundo ano consecutivo, o Sistema Confea/Crea manterá os valores das anuidades e taxas para 2022, sem reajuste. Essa medida, que leva em consideração o atual cenário econômico impactado pela pandemia de Covid-19, objetiva incentivar a retomada do desenvolvimento no País pelas áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências.
Além de manter os valores, as anuidades para pessoa física e jurídica terão 10% de desconto se forem pagas integralmente até dia 31 de janeiro de 2022 e, se pagas até 28 de fevereiro de 2022, terão 5% de desconto. Após essa data e até 31 de março o valor é integral, sem desconto, com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
Já o número de faixas na tabela de valor de contrato aplicado à ART de obra ou serviço terá uma novidade. Foi feita uma diminuição de três para duas faixas, mantidos os valores de R$ 88,78 e R$ 233,94, de acordo com as especificidades.
A receita proveniente das anuidades, taxas e ARTs é utilizada pelo CREA-RS para investir em ações de fiscalização que asseguram o exercício legal das profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências, resguardando o profissional ético e inibinido as práticas ilegais no mercado de trabalho.
Você sabia que também são concedidos descontos especiais? Confira quais são a seguir:
Recém-formados
Será concedido 90% de desconto, na primeira anuidade, desde que solicitado em até 180 dias, após a data da conclusão de curso, concedido automaticamente pelo sistema.
Sênior
Será concedido 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
Masculino: 35 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 65 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.
Feminino: 30 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 60 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.
Incapacidade por motivo de doença grave
Terá direito ao desconto de 90% o profissional em dia com as anuidades dos exercício anteriores, que comprovar documentalmente (apresentar laudo médico atualizado) que é portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional.
Proprietário de Firma Individual
O profissional terá 90% de desconto, quite com a anuidade do exercício anterior, desde que a empresa esteja registrada e quite com o CREA-RS. Após o pagamento da anuidade da empresa, o profissional poderá requerer o desconto em formulário específico.
PJ - Firma que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição
A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado. No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.
Tabela de Anuidades, Taxas e Valores de ART 2022
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Legislação
A cobrança de anuidade está prevista na Lei 5.194/1966, onde se lê no artigo 63 que “os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.
