
Confea se posiciona frente à Resolução nº 210/2021, do CAU/BR

Créditos: Arquivo CREA-RS
Após analisar a Resolução nº 210/2021, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Confea identificou que o normativo não cumpre o objetivo de solucionar a problemática de áreas privativas e compartilhadas, ocasionada pela Resolução nº 51/2013, do CAU/BR.
“A aprovação da Resolução [nº 210/2021] não atende ao acordado entre Confea, Comissão de Trabalho e Assuntos Profissionais (CTASP) da Câmara Federal e o CAU/BR quanto ao assunto”, alerta a Comissão de Exercício e Atribuição Profissional (Ceap) do Confea em deliberação que embasou o voto do pleno federal em favor dos anseios dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
Nesse sentido, a Decisão Plenária Nº PL-1759/2021 definiu que o Confea irá prosseguir com articulação política voltada para tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 901/2018, que susta os efeitos da Resolução nº 51, e do Projeto de Lei nº 9818/2018, que revoga prerrogativa do CAU/BR de definir a área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada com outras .
Confira a íntegra da exposição de argumentos do Confea sobre o assunto.
Equipe de Comunicação do Confea
Após analisar a Resolução nº 210/2021, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Confea identificou que o normativo não cumpre o objetivo de solucionar a problemática de áreas privativas e compartilhadas, ocasionada pela Resolução nº 51/2013, do CAU/BR.
“A aprovação da Resolução [nº 210/2021] não atende ao acordado entre Confea, Comissão de Trabalho e Assuntos Profissionais (CTASP) da Câmara Federal e o CAU/BR quanto ao assunto”, alerta a Comissão de Exercício e Atribuição Profissional (Ceap) do Confea em deliberação que embasou o voto do pleno federal em favor dos anseios dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
Nesse sentido, a Decisão Plenária Nº PL-1759/2021 definiu que o Confea irá prosseguir com articulação política voltada para tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 901/2018, que susta os efeitos da Resolução nº 51, e do Projeto de Lei nº 9818/2018, que revoga prerrogativa do CAU/BR de definir a área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada com outras .
Confira a íntegra da exposição de argumentos do Confea sobre o assunto.
Equipe de Comunicação do Confea
