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Confea lança Guia Geral da LGPD
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Créditos: Arquivo CREA-RS
Os colaboradores do Confea já podem acessar o Guia Geral da Lei Geral de Proteção de Dados. O material tem como objetivo subsidiar o corpo funcional sobre a nova legislação, inclusive sobre os reflexos na rotina no que se refere à coleta de dado pessoal daqueles que se relacionam com o Federal.
O guia é uma das iniciativas do Grupo de Trabalho da LGPD (GT LGPD) para disseminação da cultura de proteção de dados pessoais no Sistema Confea/Crea. Nas próximas semanas estão previstas mais novidades, inclusive a entrega da versão impressa.
Segundo o DPO (encarregado de proteção de dados, na sigla em inglês) do Confea, Alessandro Bruno: “É importante ressaltar que a LGPD não impede nenhuma atividade do nosso dia a dia, ela trata de regras para a utilização de dados pessoais de maneira segura e nos limites da necessidade, garantindo a privacidade das pessoas”. Ele ainda complementou: “O Guia traz um pouco da complexidade da lei, entretanto de forma mais sucinta para as pessoas. E ainda teremos mais materiais relacionados ao nosso cotidiano para apoiar nossos colaboradores no entendimento da nova Lei.”
Pensando na implementação das medidas para o Sistema, de forma alinhada e homogênea, o Confea enviou em 2020 nota técnica com as orientações sobre a implementação das fases de adequações à LGPD aos Creas e acompanha sistematicamente o processo com página dedicada à gestão do conhecimento e grupos de trabalho com as equipes de cada Crea.
Vale lembrar que em cada instituição deverá ter uma equipe de implementação e um DPO, que são os especialistas no assunto, “mas todo o corpo funcional deve ter o conhecimento da LGPD”, pontuou Alessandro.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos usuários e, desse modo, preservar sua segurança, intimidade e liberdade. Considerando o contexto socioeconômico crítico por conta da pandemia de covid-19, decidiu-se que as sanções administrativas começariam a valer a partir de 1º de agosto de 2021. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão ligado à Casa Civil, será responsável pela aplicação das multas , que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração. Para saber mais sobre a legislação, além do Guia produzido pelo Confea, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferece o curso sobre a LGPD.
Guia Geral da LGPD
Para ter acesso ao material produzido pelo Confea basta clicar aqui. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos o colaborador deve consultar o Encarregado de Dados (DPO) pelo e-mail alessandro.bruno@confea.org.br ou dpo@confea.org.br.
Comunicação do Confea
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