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Audiência CREA-RS, Senge e Aeceee com presidência da CEEE


Primeira reunião com presidência da CEEE define parceria com CREA, Senge e AECEEE. Créditos: Arquivo CREA-RS

Tendo como tema a fiscalização para o cumprimento da legislação no preenchimento de cargos e funções privativas dos profissionais do Sistema Confea/Crea, principalmente no setor público, o vice-presidente do CREA-RS, Eng. Mec. e Seg. Trab. Paulo Deni Farias, o  presidente e o vice-presidente do Senge, Eng. Agr. José Luiz B. de Azambuja e Eng. Alexandre Mendes, respectivamente, e o vice-presidente da Associação dos Engenheiros das Concessionárias e Empresas de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul (Aedeee), Gilberto Barros Jr., estiveram em reunião com o presidente da CEEE, Eng. Eletric. Sérgio Souza Dias, nesta quarta-feira (22).
“É uma preocupação também do Conselho, nessa ação conjunta com o Senge e com a Aeceee, que os cargos e funções das áreas técnicas sejam preenchidos por profissionais habilitados”, explanou Eng. Paulo Deni. “Dessa forma, é possível agregar o conhecimento técnico à qualificação dos serviços e aos resultados a serem atingidos pela empresa”, acrescentou.
O presidente da CEEE  esclarece, primeiramente, a diferenciação entre cargo e função, destacando que a função está mais relacionada à questão de gestão e articulação do que à técnica e execução. Em seguida, informa o trabalho de reestruturação que está sendo implementado por uma consultoria na CEEE. “Ao discutir a estrutura de negócios, cuja etapa de estudos será feita nos próximos três meses, será fundamental trazermos as entidades do setor para essa discussão, entre elas o Senge, a Aeceee e o CREA”, complementou o Eng. Dias.
“Após a análise das funções do quadro da CEEE, entendemos que é o melhor momento para participarmos e contribuir com esse processo de reestruturação”, ratificou Eng. Azambuja.

Ao final da reunião, o Eng. Paulo Deni entregou à presidência da CEEE um documento do CREA-RS que reitera o propósito de resguardar e garantir "a segurança da sociedade e incolumidade de pessoas e bens públicos, observando o exercício profissional para que atividades técnicas sejam executadas por profissionais detentores de formação técnica e de registro, conforme estabelecido por lei".

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