Notícia

Confea condena uso de Pregão em licitações da área de Engenharia


Eng. Civil Melvis Barrios Junior. Créditos: Arquivo CREA-RS

Atendendo à solicitação do presidente do CREA-RS, Eng. Luiz Alcides Capoani, a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), cujo coordenador é o conselheiro federal do RS, Eng. Civil Melvis Barrios Junior, encaminhou deliberação para aprovação da Plenária do Conselho Federal na reunião no mês de novembro, visando regular a aplicação da modalidade licitatória pregão na contratação de serviços técnicos de Engenharia.  Por unanimidade a PL 2467-12 do CONFEA decidiu:
1.) Definir que tecnicamente existe diferenciação entre serviços comuns e não comuns no âmbito da Engenharia ou da Agronomia, pois serviços que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a obrigatoriedade de emissão da devida ART perante o Crea, tais como projetos, consultoria, fiscalização, supervisão e perícias, jamais poderão ser classificados como comuns, dada a sua natureza intelectual, científica e técnica, fatores que resultam em ampla complexidade executiva, exigindo portanto profissionais legalmente habilitados  e com as devidas atribuições, conforme também detalha o art. 13 da Lei 8.666, de 1993, não se admitindo a sua contratação pela modalidade pregão.
2.) Definir também que a contratação de obras prediais, industriais ou de infraestrutura não comporta a contratação pela modalidade Pregão, dada às características de complexidade e multiprofissionalidade, as quais envolvem complexos conhecimentos técnicos e uma interação de concepção físico-financeira, que determinará a otimização de custos, prazos e qualidade, fatores que garantem a utilização adequada dos recursos públicos e a entrega do bem para uso da sociedade.
"Esta decisão é um marco importante para as empresas e os profissionais, pois União, Estados, municípios, empresas públicas e autarquias, muitas vezes têm realizado contratações de serviços técnicos de engenharia m total contrariedade ao que determinam as legislações vigentes, em especial a Lei 8.666”, destacou o Engenheiro Melvis.

 

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