
Novo anexo da norma de Receituário Agronômico traz exceções

Agentes fiscais em propriedade rural na zona sul de Porto Alegre . Créditos: Arquivo CREA-RS
Discutida no último encontro do ano da Câmara Especializada de Agronomia, votada e aprovada na Sessão Plenária do mesmo dia, na última sexta-feira (16/12), a Norma nº 02/2015, que regulamenta a utilização do Receituário Agronômico e dá outras providências, foi acrescida de um novo anexo. O Anexo 4 traz exceções à visita prévia e atual ao local de aplicação do produto, prevista no Art.1º, inciso II, da Norma.
O novo anexo flexibiliza a norma para quatro casos específicos. São eles: assistência técnica continuada, onde o profissional fica autorizado a emitir a receita e faz no mínimo 3 visitas anuais, portanto conhece a propriedade e o produtor rural; no caso de uso de agrotóxicos preventivos, quebra de dormência e herbicidas, quando caracterizado o plantio anual da mesma cultura na mesma área e a ocorrência de pragas e doenças cíclicas da cultura, a exemplo do míldio de videira; no caso de incidência anormal de pragas ou doenças após sua declaração por órgão oficial; e no caso de venda antecipada, mas que não exime a visita prévia e atual antes da remessa do(s) produto(s).
