
Débito de profissional poderá ser protestado

Créditos: Arquivo CREA-RS
A partir do dia 1º de setembro, os débitos inscritos em dívida ativa, tanto em relação às contribuições de anuidades quanto às multas provenientes de autos de infração, que não tiveram êxito na cobrança conciliatória, serão encaminhados ao Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul - IEPRO/RS.
Competirá a este órgão enviar a relação dos inadimplentes aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, que tomará as medidas cabíveis para o cumprimento do pagamento do débito, inclusive, procedendo o Protesto das Certidões de Dívida Ativa e, por consequência, o apontamento nos órgãos restritivos de crédito.
Quaisquer dúvidas, os profissionais podem entrar em contato com o Núcleo de Conciliação pelos fones (51) 3320 2173, 3320 2206 e 3320 2113 ou conciliacao@crea-rs.org.br
