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Evento em Alegrete aborda novo receituário agronômico e legislação atual


Grupo que participou do evento . Créditos: Informativo AEAA

A Associação dos Engenheiros Agrônomos de Alegrete (AEAA) em parceria com a Cooperativa Agroindustrial de Alegrete (CAAL), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e a Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul (SARGS) promoveram um evento para tratar sobre o Novo Receituário Agronômico e também e sobre as Resoluções da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul. Foi convidado para palestrar sobre o assunto o Eng. Agr. Márcio Amaral Schneider, analista de processos do CREA-RS. 

O objetivo foi debater o assunto que tem gerado muitas dúvidas entre os profissionais que trabalham com aplicação de defensivos na agricultura, tanto na forma de preencher, assim como o conteúdo que deve constar no receituário.

A Receita Agronômica é o documento através do qual o profissional se identifica e prescreve o tratamento preventivo e ou curativo em função de seu diagnóstico, orientando o usuário sobre como proceder ao utilizar um agrotóxico ou outra medida alternativa na defesa sanitária vegetal. No entanto, a legislação atual carece de subsídios técnicos e práticos que a tornam atrasada em relação aos produtos atuais e as novas tecnologias de aplicação, causando grandes discrepâncias entre o que deve ser recomendado e o que acontece na prática.

Como exemplo, pode-se citar a mistura de agrotóxicos que embora seja proibida por lei no Brasil, tal prática é de uso bastante comum por produtores. A legislação atual obriga os profissionais a elaboram receitas indicando aplicação em separado, mas pela economicidade e viabilidade do negócio, os agricultores acabam optando pela mistura, contrariando o prescrito na receita.

Salienta-se que a mistura de alguns agrotóxicos é uma prática comprovadamente benéfica constando em vários artigos técnicos de empresas de pesquisa como Embrapa, Fepagro, Irga, entre outras. Diversos trabalhos acadêmicos elaborados em Universidades de todo o país também comprovam os benefícios da mistura de defensivos. Entretanto, deve-se entender que, quando se misturam pelo menos dois produtos no tanque de pulverização, sejam eles considerados agrotóxicos ou não, três diferentes efeitos podem advir desta mistura, são eles:

• Aditivo: o efeito da aplicação da mistura será semelhante ao da aplicação dos produtos individualmente, ou seja, um produto não interfere na eficácia do outro;

• Sinérgico: o efeito da aplicação da mistura será superior ao da aplicação dos produtos individualmente, ou seja, um produto melhora a eficácia do outro;

• Antagônico: o efeito da aplicação da mistura será inferior ao da aplicação dos produtos individualmente, ou seja, um produto piora a eficácia do outro.

A discussão desse tema e de outros assuntos pertinentes ao uso de agrotóxicos deve ser iniciada em âmbito municipal, estadual e federal para que a legislação seja revista, do ponto de vista de que novos produtos surgem a cada dia, e que tais práticas poderiam ser recomendas cabendo acompanhamento técnico e responsabilização do profissional que fizer. 

Após a reunião foi elaborada uma comissão composta por diferentes profissionais e empresas que se reunirá para tratar sobre o assunto com o objetivo de confeccionar um documento que será enviado para os órgãos competentes assim como aos deputados ligados ao agronegócio. É importante que legislação atual seja debatida, revista e atualizada, evitando tornar-se um texto somente “para inglês ver” - expressão que se refere às leis consideradas demagógicas e que não são cumpridas na prática.

Interessados em participar da comissão podem enviar solicitação para o e-mail: engenheirosagronomosalegrete@gmail.com

Fonte: Informativo AEAA

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