
Esclarecimentos quanto a contribuições sindicais
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) esclarece que a contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e que esta fiscalização compete ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mais informações podem ser consultadas em http://www.mte.gov.br/index.php/sindicato-contribuicao-sindical
O CREA-RS orienta, quanto às contribuições sindicais, que os profissionais procurem se informar com o próprio sindicato de sua categoria, uma vez que o CREA-RS não interfere nas relações sindicais.
Para exercer as atividades profissionais de Engenharia, é necessário que o Engenheiro esteja devidamente inscrito e regular perante o CREA-RS.
