
Smurb alerta sobre prazo para envio de Laudo de Inspeção Predial
Entre abril e maio de 2015, ingressaram na Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) somente 204 laudos técnicos de Inspeção Predial (LTIP). Com o objetivo de evitar acidentes e atestar as condições de segurança e estabilidade estrutural de toda edificação, proprietários ou responsáveis técnicos devem protocolar a cada cinco anos o laudo junto ao Escritório Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (Edificapoa), na av. Siqueira Campos, 805. O documento deve ser elaborado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia (CREA-RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), indicando patologias, recomendações e serviços a serem executados, com o respectivo prazo. "Considerando o número de imóveis em Porto Alegre, o número de documentos apresentados é muito baixo”, lamenta o supervisor de Controle da Smurb, Paulo André Machado.
Segundo Machado, o Decreto nº 17.720 foi publicado em 2012, após o desabamento de um edifício em Capão da Canoa. “Esse incidente alertou para a importância da manutenção dos prédios existentes, principalmente quanto à sua estrutura (fundações, pilares, vigas)”, explica.
Em fevereiro de 2014, após diversas reuniões com entidades ligadas à construção civil, a legislação foi revisada e então publicado novo decreto (18.574/2014). A nova legislação concedia um ano para os responsáveis técnicos ou proprietários se adequarem ao novo decreto. Passado mais de um ano, há pouco ingresso de LTIP na Smurb.
Texto de: Aline Brum (PMPA)
Edição de: Andrea Brasil (PMPA)
