
ART de substituição pode ser isenta de taxa

Créditos: Arquivo CREA-RS
A Portaria da Presidência nº 072 estabelece a possibilidade de isenção da taxa da ART de substituição. Correções de endereço da obra/serviço, datas, dados do contratante e proprietário são informações que poderão ser corrigidas sem cobrança da taxa da ART.
Quando houver alteração das atividades contratadas – atividades técnicas e/ou específicas da ART que será substituída –, a nova ART será taxada pela faixa 1 da tabela A da Resolução nº 1.058 do Confea, ou seja, R$ 67,68.
