|
|
|
|
|
|
|
[+] NOTÍCIAS
Que é facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O profissional terá o prazo de um ano para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de registro no Crea ou de sua reativação após entrada no país. Mais informações em http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=atividadeexterior
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
[+] CURSOS E EVENTOS
[+] VAGAS E OPORTUNIDADES
|
|
|